sexta-feira, 10 de abril de 2015

SINDACS-PE VISITA O MAIS NOVO DISTRITO DE RECIFE ( DS-7 )

Seguindo a metodologia de visitas nas unidades
o SINDACS-PE através de seus representantes
prosseguiu mai uma vez com
a escuta qualificada
recebendo as demandas da categoria ( ACS E ASACE ).


        SINDACS-PE visitou hoje ( 10.abr ) a Upinha 24h Moacir Andre Gomes no Ds 7. Um momento de acolhimento aos profissionais ACS em suas principais demandas e necessidades um sucesso cada trabalhador apresentou a realidade vivenciada e foi elaborado um relatório pra solucionar essas queixas da nossa base. Visitamos também a USF do alto Jose Bonifácio um encontro maravilhoso de esclarecimentos com grande participação dos agentes de saúde das 3 equipes após a escuta de cada um dos presentes. foi apresentado as principais ações e atividades do sindicato em prol da categoria muito proveitoso o encontro e logo logo estaremos de volta apresentando o retorno. 



          







Redação e fotos: DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SINDACS-PE






quinta-feira, 9 de abril de 2015

SINDACS-PE VISITA AS UNIDADES DE SAÚDE EM RECIFE - UMA NOVA METODOLOGIA



        SINDACS PE deu inicio ao ciclo de visitas nas USFs e PAs do recife nas unidades do DS-07. Mangabeira + PA ( Ponto de Apoio dos ACE ), Alto Jose do Pinho, córrego do Euclides + PA e morro da Conceição + PA. Com o objetivo de ouvir as principais demandas de nossa categoria um dia que já entrou na nova historia do sindicato.

         Hoje (9) teve inicio as visitas nas USF de recife estamos iniciando pelo DS-07 e 03 com o objetivo de ouvir e notificar as principais demandas das categorias ACS e ACE através de um agendamento contínuo.
        Este é um momento de observar a realidade da categoria. Desempenhar a verdadeira função do sindicato estar próximo da categoria.





















Redação e fotos: DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SINDACS-PE







terça-feira, 7 de abril de 2015

SINDACS-PE APRESENTA CALENDÁRIO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS EM 2015



       Seguindo um novo protocolo de comunicação com os associados o SINDACS-PE apresenta um cronograma de ações, inciando pelo CALENDÁRIO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS-2015.


         O referido calendário mostra como principal ponto de agendamento as datas relativas a cada mês, não apresentando o horário e nem o local, pra evitar problemas futuros. Sendo assim ficam cientes os sócios que serão avisados pelo menos 48 horas de antecedência quanto ao local e horário através deste blog e no site oficial do SINDACS-PE, bem como também será divulgada pelas redes sociais do SINDACS-PE.


      Aproveitando este momento de reflexão, o SINDACS-PE através de sua diretoria, vem visitando as unidades de saúde do Recife, para uma conversa de esclarecimentos e escuta das reivindicações dos trabalhadores ( ACS E ASACE ).
Pedimos que leiam as publicações, principalmente as do DOU ( Diário Oficial da União e do Muncípio de Recife ) que sempre está no final das matérias deste blog.
     Neste momento das visitas, o SINDACS-PE vem esclarecendo sobre o prazo de 90 dias para que a prefeitura da cidade do Recife, espere a avaliação geral para ser calculado o IF/PMAQ para 2015.
     A novidade deste mês de abril é justamente a discussão e amadurecimento dos trabalhadores (ACS e ASACE ) quanto ao entendimento que neste 3º ciclo do PMAQ as avaliações seguem seu rito normal e que o Incentivo Financeiro ao PMAQ será referente a avaliação de 2014, de acordo ao publicado no DOU da cidade do Recife.
     E lembrando que estes pagamentos não se referem a nenhum tipo de direito trabalhista, em hipótese alguma. E que o 4º ciclo será a avaliação de ser possível uma repactuação ou não nos critérios das notas avaliativas através da média ponderada.

CONFIRA NO DIÁRIO OFICIAL DA PCR
A MATÉRIA COMPLETA










Redação e fotos: DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SINDACS-PE




quarta-feira, 1 de abril de 2015

NOVAS PARCELAS DO IF/PMAQ TERÃO INÍCIO EM 2015 EM RECIFE - PE



Apresentamos um resumo sobre o IF/PMAQ
com a adequação à lei municipal de Recife-PE.


LEI Nº 18.082 / 2014
EMENTA: CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO COM RECURSOS DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (IF/PMAQ); DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ENFERMEIROS 30 HORAS; SOBRE ADICIONAL DE PLANTÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 16.070/1995; SOBRE O ADICIONAL DE PLANTÃO EXTRA DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº 17.732/2011; SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI 17.788/2012


Art. 5º - O pagamento do IF/PMAQ levará em conta os seguintes critérios:

I. Para os integrantes da Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, NASF e CEO:
a. Homologação da equipe no PMAQ pelo Ministério da Saúde e;
b. Resultado da avaliação externa, a ser realizada pelo Ministério da Saúde segundo critérios próprios.
II. Para os integrantes do PACS:
a. Inclusão em portaria do Secretário de Saúde e;
b. Avaliação realizada pela Secretaria de Saúde do Recife.

Parágrafo Único. Serão utilizados como critérios a última avaliação externa disponibilizada pelo Ministério da Saúde, ajustada quando couber de acordo com normas definidas em Decreto e o ingresso de recursos no quadrimestre que antecede o mês de apuração. 

Art. 6º - O montante máximo destinado ao pagamento do IF/PMAQ corresponderá a 43% (quarenta e três por cento) da receita do PMAQ destinada ao Município.

Art. 7º - O valor do incentivo IF/PMAQ corresponderá:

I. Para os profissionais da Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Centros de Especialidades Odontológicas e Núcleos de Apoio a Saúde da Família: 
I.1 - 100% (cem por cento) do valor equivalente ao vencimento do servidor no mês de pagamento para as equipes que obtiverem a avaliação "muito acima da média" ou equivalente, a 70% (setenta por cento) para avaliação "acima da média" ou equivalente e a 60% (sessenta por cento) para avaliação "mediano ou um pouco abaixo da média" ou equivalente.

Para os profissionais do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS): 

II.1 - 100% (cem por cento) do valor equivalente ao vencimento inicial de cada categoria para as equipes que obtiverem avaliação "muito acima da média" ou equivalente, a 70% (setenta por cento) para avaliação "acima da média" ou equivalente, 60% (sessenta por cento) para avaliação "mediano ou um pouco abaixo da média" ou equivalente.

Parágrafo Único. A diferença entre o total do valor apurado no caput desse artigo e seus incisos e o montante descrito no Artigo 5º será rateada entre os servidores referidos no inciso I deste artigo, obedecida a proporcionalidade conforme faixa de classificação das equipes.

Art. 9º - A partir do exercício de 2015, o valor do IF/PMAQ correspondente a cada quadrimestre será repassado na folha de pagamento em até 90 (noventa) dias. 

Art. 10 - Fazem jus ao IF/PMAQ os servidores em efetivo exercício, conforme o disposto no Artigo 76 da Lei 14.728/85.

Art. 11 - O pagamento do IF/PMAQ é temporário, vinculado à duração do PMAQ, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.

Art. 12 - Os pagamentos das parcelas do IF/PMAQ correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros."

Leia mais no DOU-DIA 13.12.14




O FUTURO DA SAÚDE
COM QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA










Redação e fotos: DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SINDACS-PE