quinta-feira, 19 de maio de 2016

PCCDV DE RECIFE IMPLANTADO AGORA COMEÇA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ADE-SUS



  O Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos – PCCDV vem contemplar o Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e foi instituído pela Lei nº 17.772/12.


      O PCCDV oportunizará o desenvolvimento dos ocupantes do Grupo Ocupacional Saúde através da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito, Qualificação e Tempo de Serviço.
CRONOGRAMA - 2016

PORTARIA Nº 027/SS, DE 16 DE MAIO DE 2016.

     O Secretario de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Arts. 1º, 14º e 15º, todos da Lei nº 17.772 de 16 de janeiro de 2012, Art. 5º § 1º e Art. 14º, do Decreto nº 29.472 de 29 de fevereiro de 2016, resolve: 

Art. 1. Esta Portaria define o instrumento de avaliação, a escala de valoração e o cargo do Avaliador a serem utilizados na Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito no Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife. 

Art. 2. O instrumento de avaliação contém 10 (dez) critérios, já definidos na Lei 17.772/2012 Art. 15 § 1º, e 20 (vinte) parâmetros para avaliação conforme apresentado no Anexo I.

Art. 3. O desempenho do servidor será classificado de acordo com a escala de valoração, Anexo II, que contém 04 (quatro) níveis de avaliação com suas respectivas pontuações e conceitos.

Art. 4. A Avaliação de Desempenho deverá ser realizada pela chefia imediata, em conjunto com a chefia mediata ou o avaliador apoiador, de acordo com o cargo do servidor avaliado e o serviço a qual ele pertença, conforme tabela descrita no Anexo III.
Parágrafo único: Entende-se por avaliador apoiador os profissionais envolvidos diretamente com a política / programa / estratégia de saúde ao qual o servidor está vinculado. 

Art. 5. O instrumento o?cial para realização da avaliação deverá ser através do Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho da Saúde/EMPREL, disponível no endereço eletrônico: pccdvsaude.recife.pe.gov.br, conforme o disposto no Art. 14 do Decreto nº 29.472/2016.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Jailson de Barros Correia
Secretario de Saúde






1- COMO SABER SE ESTOU NO PCCDV?
   Verifique em seu contracheque no local nível se consta o código T_A_, esse código indica que você está incluso no PCCDV.

2- QUAIS ETAPAS DE PROGRESSÃO?
  De acordo com o Art. 11º da Lei 17.772/12 o desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de Serviço.
   Progressão por Mérito dar-se-á com a Avaliação de Desempenho a cada 3 anos, com percentual aplicado de 1,4%.
   Progressão por Qualificação ocorrerá a cada 4 anos, a partir da data de adesão ao Plano, de acordo com o Art. 16º da Lei nº 17.772/12, com percentual aplicado de 4,5%.
     Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 anos, com percentual aplicado de 0,97%.

3- QUANDO PODEREI PROGREDIR POR MÉRITO?
     A Progressão por Mérito ocorrerá para os servidores aptos na Avaliação de Desempenho e que tiverem completado 3 anos de adesão ao Plano.
     Os servidores admitidos a partir do ano de 2012 terão sua 1ª progressão se obtiverem o conceito apto na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório.

4- QUAL A NOTA NECESSÁRIA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGREDIR NA CARREIRA?
     O resultado da Avaliação de Desempenho deverá ser de, no mínimo, 70%, de aproveitamento, nota 7 (sete), para habilitar o servidor a requerer sua progressão.

5- O QUE É A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
     É a análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. 
    A Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e é composta de auto avaliação do servidor e avaliação da chefia imediata. O resultado final é calculado pela média ponderada das duas avaliações. 
   Para maiores informações sobre esta avaliação de desempenho acessar o Decreto nº 29.472 de 29 de fevereiro de 2016.

6- ONDE E QUANDO REALIZO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
   O instrumento oficial para realização da avaliação será publicado em portaria do Secretário de Saúde, e poderá ser utilizado por meio do Programa de Gerenciamento do Desempenho do Servidor - PGDES.

     Acesse a avaliação pelo link pccdvsaude.recife.pe.gov.br ou Clique Aqui.
    Para ter acesso ao sistema será necessário o CPF e a senha do recadastramento.
     Caso tenha esquecido sua senha ela pode ser redefinida na opção: esqueceu sua senha  no próprio sistema da avaliação.
     O servidor pode solicitar ajuda ao EMPREL atende pelo telefone: 3355-7156

7- COMO OCORRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO?
     A progressão por qualificação ocorrerá com a entrega dos certificados (ANEXO III da Lei nº 17.772/12). Esta apenas poderá ser realizada 4 (quatro) anos após a adesão do servidor e mediante aproveitamento mínimo de 70% da avaliação de desempenho anual. É preciso aguardar a publicação do período de entrega de certificados.




Anexo I
Anexo II

Anexo III


Anexo I em cores




AINDA TEM DÚVIDAS?
    Se você verificou os esclarecimentos acima e, ainda tem dúvidas sobre seu plano ou quer obter maiores informações, entre em contato com a nossa equipe!

Divisão de Regulação do Trabalho
DRT/UGTS/SEGTES/SESAU
Email: pccdvsaude@recife.pe.gov.br
Fones: 3355-1709   / 3355 1700
Fax: 3355-1702





Confira nos links abaixo as leis desta matéria








ANEXO - I 



















Redação e imagens: Direção de Comunicação SINDACS-PE