Aposentadoria
Formas de aposentadoria prevista para o serviço público, sob o regime próprio de previdência para servidores titulares de cargo efetivo (previstas pelo RPPS):
Por invalidez - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição -art.40,§1°, I da CF/88 ou se por acidente em serviço ou doença considerada grave pela lei, com proventos integrais:
Compulsória – ao completar 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e por idade que é voluntária com proventos proporcionais;
Por idade e tempo de contribuição - voluntária com proventos integrais.
O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
Ementa: Reformula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo único, desta Lei, que dela constitui parte integrante e inseparável.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969.
Recife, 08 de março de 1985.
a) JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
Simulador de Aposentadoria do Servidor Público
O Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.
Fotos: Arq.Felixfilmes