sexta-feira, 28 de março de 2014

TABELA DE REAJUSTE PARA OS AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE-PE



LEI Nº 17.885 /2013

       DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.

           O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.

Art.2º - As tabelas de vencimentos da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO abaixo relacionadas terão seus valores fixados nos Anexos I a XXXII desta Lei, conforme o que se segue: Leia mais...

ABAIXO A TABELA MODELO ADAPTADO
À LINGUAGEM SIMPLES



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Fotos: Arq.Felixfilmes



segunda-feira, 24 de março de 2014

PMAQ - AD-SUS EM RECIFE

Na folha de março de 2014, será pago
mas no contra-cheque
terá a nomenclatura AD-SUS.


        PARA SABER O VALOR, BASTA SUBTRAIR RS$ 105,00. E NÃO ESQUECENDO QUE ESTES VALORES SEGUEM A TABELA DE QUALIFICAÇÃO DE AVALIAÇAO DO PMAQ-AB.


o 2º CICLO DO PMAQ de Recife-PE

     Aproximadamente sete meses de diálogo com a prefeitura da cidade do Recife, juntamente com a categoria da saúde, representada pelo SINDACS-PE, e os demais sindicatos participante do fórum municipal de saúde resolveu-se pelo pagamento imediato para o fechamento o 2º ciclo-PMAQ.


     O PMAQ é um programa de âmbito nacional que tem como objetivo promover a melhoria do acesso e da qualidade da atenção à saúde. Lançado em 2011, o PMAQ da Atenção Básica (PMAQ-AB) contemplou em seu primeiro ciclo a adesão de equipes de Saúde da Família e de Atenção Básica parametrizadas, incluindo equipes de saúde bucal. 






quinta-feira, 20 de março de 2014

2ª ASSEMBLEIA GERAL EM RECIFE - SINDACS-PE








APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Aposentadoria


      Formas de aposentadoria prevista para o serviço público, sob o regime próprio de previdência para servidores titulares de cargo efetivo (previstas pelo RPPS):

       Por invalidez  - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição -art.40,§1°, I da CF/88 ou se por acidente em serviço ou doença considerada grave pela lei, com proventos integrais:

     Compulsória – ao completar 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e por idade que é voluntária com proventos proporcionais;

      Por idade e tempo de contribuição -  voluntária com proventos integrais.




O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO

LEI Nº 14.728/85

Ementa: Reformula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo único, desta Lei, que dela constitui parte integrante e inseparável.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969.

Recife, 08 de março de 1985.

a) JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito




Simulador de Aposentadoria do Servidor Público

      O Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.

        Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

         A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.




Fotos: Arq.Felixfilmes