LEI Nº 17.885 /2013
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.
Art.2º - As tabelas de vencimentos da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO abaixo relacionadas terão seus valores fixados nos Anexos I a XXXII desta Lei, conforme o que se segue: Leia mais...
ABAIXO A TABELA MODELO ADAPTADO
À LINGUAGEM SIMPLES
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Fonte: DIÁRIO OFICIAL DE RECIFE-PE
Fotos: Arq.Felixfilmes
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