A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 006/2015 – GAB/SS de 03/02/2015, e considerando:
1) O estabelecido no Art. 10 do Decreto nº 28.516 de 7 de janeiro de 2015 e,
2) O Parecer nº 07/2015 GAJ/SEGTES/SESAU/PCR de 04 de agosto de 2015.
Resolve:
1. Notificar nos termos abaixo, os servidores da Secretaria de Saúde que não efetuaram o recadastramento nos prazos estabelecidos (baixe aqui a NOTIFICAÇÃO Nº 01/2015 - SEGTES/SESAU/PCR:
1.1. A partir deste mês de agosto/2015, os servidores da Secretaria de Saúde relacionados no site da Prefeitura do Recife. (Baixe aqui o Anexo 01) que não efetuaram o recadastramento até 31/07/2015, terão suspenso temporariamente, o pagamento relativo aos seus vencimentos e salários;
1.2. Ficam isentos da referida suspensão de vencimentos e salários, os servidores que por problemas operacionais, devidamente registrados na SEGTES (Baixe aqui o Anexo 02), não conseguiram efetuar o recadastramento, os quais, também encontram-se relacionados no site da Prefeitura do Recife: http://www2.recife.pe.gov.br/;
1.3. A liberação dos pagamentos temporariamente suspensos, fica condicionada a data da atualização cadastral e ao calendário de fechamento da folha de pagamento, podendo, a depender da data, ocorrer somente no mês subsequente ao da atualização;
1.3. Objetivando facilitar a regularização do recadastramento dos servidores retardatários, fica disponibilizado a partir de 08/08/2015, novo acesso ao Sistema de Recadastramento.
1.4. Os servidores que tiveram problemas operacionais ao tentarem fazer o recadastramento e que registraram a devida ocorrência na SEGTES, também devem fazer o recadastramento nesse novo período de acesso ao sistema, ficando passível de suspensão de suas remunerações no mês de setembro/2015 caso não regularizem sua situação cadastral.
Imagens: Divisão de comunicação SINDACS-PE
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