ESTA PUBLICAÇÃO ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL
DE 12 DE ABRIL DE 2014
PORTARIA Nº 1051 DE 11 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º do Art. 22 da Lei n° 17.772/2012, os Pareceres PCON/PAR/776/2012 e PCON/PAR/762/2012, o Relatório da Comissão de Avaliação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, instituída pela Portaria n° 3180, de 11 de outubro de 2013, Diário Oficial do Município n° 120 de 12 de outubro de 2013 e a Ata de reunião ocorrida em 21/02/2014 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas com representantes do SINDACS.
R E S O L V E:
Reenquadrar os servidores abaixo relacionados, detentores do cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, na referência vencimental especificada, da Tabela de Carreiras do Grupo Ocupacional Saúde, a contar de 01 de abril de 2014.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º do Art. 22 da Lei n° 17.772/2012, os Pareceres PCON/PAR/776/2012 e PCON/PAR/762/2012, o Relatório da Comissão de Avaliação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, instituída pela Portaria n° 3180, de 11 de outubro de 2013, Diário Oficial do Município n° 120 de 12 de outubro de 2013 e a Ata de reunião ocorrida em 21/02/2014 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas com representantes do SINDACS.
R E S O L V E:
Reenquadrar os servidores abaixo relacionados, detentores do cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, na referência vencimental especificada, da Tabela de Carreiras do Grupo Ocupacional Saúde, a contar de 01 de abril de 2014.
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