quarta-feira, 4 de março de 2015

PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL - 2015 EM RECIFE




EDITAL DE CONVOCAÇÃO


         O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias do Estado de Pernambuco – Sindacs/PE, através de sua diretoria, nos termos do estatuto sindical, em seu art. 17º, convoca todos os associados, quites e em gozo de seus direitos sociais, que integram a sua base territorial de representação, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a se realizar na respectiva data e local:


        Dia 06 (seis) de março de 2015 (dois mil e quinze), AUDITÓRIO DA PARÓQUIA  NOSSA SENHORA DA SOLEDADE - Localizada na Avenida Oliveira Lima, n° 1020 - Soledade - Recife-PE.
      Em 1ª convocação e caso não seja atingido o quorum legal, às 14h30 em 2ª convocação com qualquer número de presentes, para deliberarmos sobre a seguinte ordem do dia:
    Leitura e aprovação da prestação de contas da diretoria, do exercício de 2014, instruído com parecer do Conselho Fiscal e aprovação da previsão orçamentária para o ano de 2015.


Recife, 04 de março de 2015.

Maria do Carmo de Miranda
Presidente





Fonte: SINDACS - PE





Fotos: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO





segunda-feira, 2 de março de 2015

O SOFTWARE DO IRPF - 2015 ESTÁ DISPONÍVEL PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO

A Receita Federal começa a receber nesta
segunda-feira (2) as declarações de
Imposto de Renda 2015.

ANTES DE COMEÇAR A SUA
DECLARAÇÃO
VEJA O TUTORIAL
ABAIXO



CLIQUE NA IMAGEM
PARA CHEGAR AO SITE DA RECEITA FEDERAL

       Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet 
       Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem precisa declarar
     Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
         Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
        A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.









Fotos: DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO - SINDACS-PE






quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2015


        Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.
           

      Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.

        Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

         Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.


      Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?

Seguem algumas dicas:
Entregue Dentro do Prazo

        Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 30 de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração.

Organize os Documentos e Informações

       Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração. 

      É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição. 


       Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.


     A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!

        Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente gastou.
Não Deixe para a Ultima Hora!


       A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina. 
        Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.


         Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano - isto dificultará o recebimento do seu crédito.

Ajuda Profissional não Dispensa Organização de Documentos e Informações!

     Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados. 


         Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!


O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa
dia 2 de março e termina no dia 30 de abril



                








CONHEÇA MAIS SOBRE O IRPF-2015 RETIDO NA FONTE NOS LINKS ABAIXO:












Fotos: Direção de Comunicação - SINDACS-PE




sábado, 31 de janeiro de 2015

Recadastramento de servidores da Saúde de Recife-PE começa neste domingo (1º de fevereiro )



        Todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde devem ficar atentos para realizar o recadastramento dos dados, a partir deste domingo (1º). A atualização terá de ser feita através do site da Prefeitura do Recife, acessando o link Recadastramento Anual do Servidor da Saúde. Até o dia 31 de março, vai funcionar a Central do Recadastramento, com o objetivo de tirar as dúvidas dos servidores. O canal poderá ser acessado através do telefone (81) 3355.1710 .



ANTES DE IR PARA O
RECADASTRAMENTO
VEJA ABAIXO O SLIDE
PASSO A PASSO



SE HOUVER PROBLEMAS
COM O SEU CPF
VEJA NO LINK ABAIXO
A SITUAÇÃO CADASTRAL
NA RECEITA FEDERAL













Fotos: Diretoria de Comunicação-SINDACS-PE





sábado, 10 de janeiro de 2015

IF PMAQ AO PACS DS - 5 EM RECIFE COMPLETANDO A LISTA DE 2014



Secretário de Saúde de Recife
Dr. Jailson Correia atribui
Incentivo Financeiro do PMAQ
aos integrantes do PACS do DS V
na cidade de Recife-PE



PORTARIA Nº 001/2015-GAB/SS, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. 
O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 5º, inciso II, da Lei 18.082, de 112 de dezembro de 2014, tendo em vista a necessidade de pagamento do IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, lotados no Distrito Sanitário V;

Considerando os critérios utilizados para o pagamento do IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS;

Considerando a necessidade de inclusão do nome dos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS;
R E S O L V E:

Art. 1º.Atribuir Incentivo Financeiro do Programade Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde - IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde -PACS, lotados no Distrito Sanitário V, conforme listagem constante no ANEXO I.

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde


Confira a lista AQUI, no Diário Oficial de Rcife do dia 10.jan.2015









Fotos: Diretoria de Comunicação - SINDACS-PE




sábado, 20 de dezembro de 2014

IF/PMAQ AOS INTEGRANTES DO PACS EM RECIFE EM NOVA PORTARIA

Secretário de Saúde de Recife
Dr. Jailson Correia atribui
Incentivo Financeiro do PMAQ
aos integrantes do PACS
na cidade de Recife-PE



PORTARIA Nº 57 DE 2014 - GAB/SS
O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 5º, inciso II, "a" da Lei 18.082, de 12 de dezembro de 2014, tendo em vista, ainda, a necessidade de pagamento do IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde -PACS, 

CONSIDERANDO os critérios previstos no Art. 5º, II, "b" da Lei 18.082/2014, utilizados para o pagamento do IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS;

R E S O L V E:

Art. 1º. Atribuir o Incentivo Financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde - IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde -PACS, conforme listagem constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Recife, 18 de dezembro de 2014

JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde


Confira a lista AQUI, no Diário Oficial de Rcife do dia 20.dez.2014








Fotos: Direção de Comunicação SINDACS-PE




sábado, 13 de dezembro de 2014

TABELA PCCDV - 2014 E 2015 PARA AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE SAIU DIA 13.DEZ.2014

Hoje foi publicada a Lei que regulamenta o Plano de Cargos Carreiras Desenvolvimento e Vencimentos da Saúde. Um grande avanço para carreira do servidor público municipal!

SAIU NESTE SÁBADO (13 ) DE DEZEMBRO A TABELA DO PCCDV
DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - PE



LEI Nº 18.082 / 2014
EMENTA: CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO COM RECURSOS DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (IF/PMAQ); DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ENFERMEIROS 30 HORAS; SOBRE ADICIONAL DE PLANTÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 16.070/1995; SOBRE O ADICIONAL DE PLANTÃO EXTRA DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº 17.732/2011; SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI 17.788/2012; E, CRIA E EXTINGUE CARGOS EFETIVOS.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei cria o Incentivo Financeiro com recursos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde (IF/PMAQ), reajusta os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e Enfermeiro 30 Horas; reajusta o Adicional de Plantão de que trata a Lei nº 16.070/1995; reajusta a Gratificação de Saúde da Família de que trata o Art. 15 da Lei nº 17.788/2012; reajusta o Adicional de Plantão Extra de que trata o Art. 19 da Lei nº 17.732/2011; e, cria e extingue cargos efetivos."

Art. 2º - Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos cargos de Agentes Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e de Enfermeiros 30 horas, nos seguintes termos:

I - as tabelas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, de que trata a Lei Municipal nº 18.037, de 9 de julho de 2014, passam a ter os valores constantes do Anexo I desta Lei a partir de 1º de julho de 2014 e do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de Janeiro de 2015.

II - a tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 18.037, de 9 de julho de 2014, dos ocupantes do cargo de Enfermeiro 30 Horas passa a ser a constante no Anexo IV desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Parágrafo único. O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife de que trata a Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012 passa a ser R$ 1.014,00, (mil e quatorze reais), a partir de 1º de julho de 2014 e de R$ 1.064,70 (mil, sessenta e quatro reais e setenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º - Fica criado o Incentivo Financeiro com recursos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde (IF/PMAQ), a ser pago aos servidores públicos do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, municipalizados ou cedidos à Secretaria de Saúde do Recife, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei.
             

ESTAS SÃO AS TABELAS 2014 2015
OBSERVEM SEUS CONTRA-CHEQUES
DESTE MÊS DE DEZEMBRO-2014

E TENHAM TODOS UM FELIZ NATAL
E UM PRÓSPERO ANO NOVO

----------------------------------
TABELA 2014

                             


                             

-----------------------------------------
TABELA A PARTIR DE JANEIRO DE 2015

                            


                            











Fotos: Direção de Comunicação SINDACS-PE