terça-feira, 29 de julho de 2014

ASSEMBLEIA GERAL EM RECIFE COM OS AGENTES DE SAÚDE

Convite aos AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE


SEGUNDA-FEIRA,
4 DE AGOSTO DE 2014,
ÀS 14 HORAS
AUDITÓRIO DO SINDSPREV-PE
Rua Marques Amorim, 174
Ilha do Leite, Recife - PE



MESA SETORIAL DA SAÚDE
SINDACS-PE
COM OS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO
E DE SAÚDE DE RECIFE-PE


                                   


(EM FOCO)
• PMAQ
Mantém a mesma estrutura de critérios e avaliação. ( CONTRA PROPOSTA DA PCR )
Repasse de 40% do valor atribuído as equipes (exemplo baseado na avaliação “ótimo”: 8,500x12= 102,000,00- 40%= 40,800/salário base de cada integrante da equipe = 22,300,00 restando 18,500,00/9= 2,055,00 cada, pagamento para 2014.

• ADE-SUS
Criação de um GT (Grupo de Trabalho) paritário, para discussão do ADE-SUS, com representação de 7 (sete) membros da Gestão e 14 (quatorze) de Sindicatos, sendo 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes. Este grupo terá sua criação e definições publicados através de portaria em Diário Oficial, com objetivo de que seja enviada à Câmara Municipal para votação ainda em 2014 e que os valores sejam pagos à partir de Janeiro de 2015. Dentro dessa discussão é que os valores serão renegociados. A primeira reunião está prevista para o dia 06/08/2014.

• PQAVS
Realizada a adesão, aguardando recurso do Ministério da Saúde para pagamento em 2014, adotando referência de critérios e avaliação no estilo do PMAQ.

• GRATIFICAÇÃO PSF
Em processo de negociação.

• CURSO TÉCNICO PARA ACS E ASACE
Em processo de elaboração.

OBSERVAÇÃO
Presença dos Sec. de Administração e Saúde nas Setoriais, além do presidente da CUT acompanhando todo o processo.

RETROSPECTIVA


Fórum Servidor – CUT ( ENCERRADO )

• Reajuste de 5,0% para Novembro 2014 e mais 5,25% para Janeiro 2015 

• Data base – para reajuste dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta passa a ser 1º de Janeiro de cada ano, a partir de 2015 (lei municipal).

• Saúde Recife - em processo de negociação para melhoramento de atendimento ao servidor. 

• Ticket Alimentação – previsto na Lei Municipal nº 17.319/2007 terá um reajuste de 16,66%, a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia efetivamente trabalhado.





Fotos: Arq.Felixfilmes




terça-feira, 22 de julho de 2014

Aprovado projeto que pode acelerar processos da Justiça do Trabalho

Foi sancionada nesta segunda (21)


      Que, por meio de modificações na sistemática de recursos cabíveis no Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa a dar maior celeridade aos processos trabalhistas. As mudanças entrarão em vigor em 60 dias. Nesse período, uma comissão de ministros do TST será encarregada de elaborar proposta de regulamentação da nova sistemática.


       As mudanças foram propostas no PLC 63/2013, do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), elaborado a partir de sugestões do próprio TST. O projeto foi aprovado em junho na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
         Entre outras medidas, a lei estabelece regras para a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, amplia o poder dos ministros relatores no TST para negar seguimento a embargos e formaliza regras já aplicadas pelo tribunal para o recurso de revista.

TRAMITAÇÃO ( PARTE FINAL )

25/06/2014 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Ação: Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
Encaminhado para: ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
25/06/2014 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação:APROVADA
Ação: Esgotou-se no dia 24 de junho o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação, pelo Plenário, do presente projeto que, tendo sido aprovado terminativamente pela comissão competente, vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

Publicação em 26/06/2014 no DSF Página(s): 109 (Ver Diário
Encaminhado para:
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
25/06/2014 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Ação:
Recebido neste órgão às 17:59 hs.
01/07/2014 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Ação:
Anexado o texto revisado ( fls. 77 a 82).
01/07/2014 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício SF nº 946 de 01/07/14, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 82/14, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 83 a 90).
Remessa Ofício SF nº 947 de 01/07/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 91).

Textos: Autógrafo enviado à sanção Download do documento em PDF
22/07/2014 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação: (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 013.015 DE 2014.
DOU - 22/07/2014 PÁG. 00001 a 00002.
Download do documento em PDF
Sancionada em 21/07/2014.


VEJA AQUI A TRAMITAÇÃO DESDE O INÍCIO





Fotos: Arq.Felixfilmes




quarta-feira, 16 de julho de 2014

JULHO - MESA SETORIAL DOS AGENTES DE SAUDE DE RECIFE

Retrospectiva dos encontros com a
Prefeitura da Cidade do Recife
e o SINDACS-PE


No dia 13/06/2014 houve a Reunião do Fórum dos Servidores Municipais, onde os Sindicatos entenderam que o percentual de reajuste oferecido não atenderia aos anseios dos trabalhadores, mas ainda assim, foi trazido às assembleias para discussão com as respectivas bases (inclusive o SINDACS-PE), pelo fato de o grupo ter conseguido uma definição de Data Base, através da Lei 18.037/2014; Art. 12º;
Art.12° - A data base para o reajuste dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta passa a ser 1º de Janeiro de cada ano, a partir de 2015.


*Nesta mesma lei (18.037/2014; Art. 13º) foi determinado o reajuste de 16,66% no ticket refeição;
Art.13° - O vale refeição previsto na Lei Municipal nº 17.319/2007 terá um reajuste de 16,66%, a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia efetivamente trabalhado.

                                

*No dia 16/06/2014 houve uma Assembléia da categoria no SINDSPREV, onde foi aprovada a referida proposta de reajuste salarial (acordado que, em JULHO  seriam abertas as discussões na Mesa Setorial de Saúde);


DELIBERAÇÕES DA MESA SETORIAL DE SAÚDE
ADE-SUS
No dia 03/07/2014 foi proposta a criação de um GT (Grupo de Trabalho) paritário, para discussão do ADE-SUS, com representação de 7 (sete) membros da Gestão e 14 (quatorze) de Sindicatos, sendo 7 (sete) titulares, com o SINDACS tendo uma vaga neste grupo de titulares, e 7 (sete) suplentes. Este grupo terá sua criação e definições publicados através de portaria em Diário Oficial, ainda em julho/2014, com objetivo de que seja enviada à Câmara Municipal para votação ainda em 2014 e que os valores sejam pagos à partir de Janeiro de 2015. Dentro dessa discussão é que os valores serão renegociados. A primeira reunião está prevista para o dia 06/08/2014.

                                


PMAQ
Neste mesmo dia, na Mesa Setorial da Saúde, a PCR sinalizou que pretende adotar o mesmo modelo de pagamento de 2013  para o PMAQ. Informou também que haverá um acréscimo de 20% sobre o valor do Salário Base. O SINDACS-PE e os demais sindicatos presentes rejeitaram de imediato a proposta, agendando uma nova reunião específica para discussão do ponto em 23/07/2014. 



PAUTAS ESPECÍFICAS DO SINDACS-PE
Em relação à nossa pauta específica,( Piso Salarial Nacional, PQAVS, Gratificação de PSF, Curso de Formação Técnica para ACS  e ASACE, entre outros pontos) estaremos discutindo com os setores responsáveis da PCR, em mesas específicas do SINDACS-PE.








terça-feira, 15 de julho de 2014

PCCV - 2014 TABELA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES DE RECIFE

Tabela de reajuste dos Servidores
da Prefeitura da Cidade do Recife



LEI Nº 18.037 DE 09 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando-se do reajuste do vencimento base e de outras parcelas vencimentais.
Parágrafo único: As disposições contidas nesta Lei referem-se aos reajustes dos exercícios 2014 e 2015.

Art.8º - Os valores da gratificação de que trata o Art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, com redação dada pela Lei nº 15.619/92 e alterações posteriores, passam a ser os seguintes.

I - A partir de 1º de Novembro de 2014: 
a) grau de insalubridade mínimo - R$ 72,40 (setenta e dois reais e quarenta centavos);
b) grau de insalubridade médio - R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
c) grau de insalubridade máximo - R$ 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

II - A partir de 1º de Janeiro de 2015:
a) grau de insalubridade mínimo - R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos);
b) grau de insalubridade médio - R$ 155,96 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
c) grau de insalubridade máximo - R$ 311,92 (trezentos e onze reais e noventa e dois centavos).

Art.9º - O vencimento dos cargos efetivos não citados nesta lei terão seus valores reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015.

Art.10° - Serão reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, as seguintes parcelas vencimentais:

I - A Gratificação de Atividade, criada pela Lei nº 16.127/95, com alterações posteriores;
II - A Gratificação de Exercício da Profissão, criada pela Lei nº 15.601/92, com alterações posteriores;
III - A Gratificação criada pelo Art. 42 da Lei Municipal 17.626/2010, com alterações posteriores;
IV - A Gratificação de Desenvolvimento de Atividade Contábil - GDACC, criada no Art. 14 da Lei nº 17.239/2006, com alterações posteriores;
V - O valor da UPF, disposto no caput do Art. 16 da Lei nº 17.885/2013.

Art.11° - O vencimento básico dos cargos abaixo especificados serão reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ser fixado nos seguintes valores.

Art.12° - A data base para o reajuste dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta passa a ser 1º de Janeiro de cada ano, a partir de 2015.
Art.13° - O vale refeição previsto na Lei Municipal nº 17.319/2007 terá um reajuste de 16,66%, a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia efetivamente trabalhado. 

Art.14° - A remuneração dos Conselheiros Tutelares, regidos pela Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, será reajustada em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 2.795,36 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) e R$ 2.935,13 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e treze centavos), respectivamente.

Art.15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros serão contados a partir das datas especificadas no corpo desta Lei.

Recife, 09 de JULHO de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 20/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo
(Republicada)

ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 20/2014 

Tabelas de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, A PARTIR DE 1º de Novembro de 2014


PCCDV SAÚDE AG IV - CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE AS ENDEMIAS
0,97588% 1,40% 4,50%

                            
                 










Fotos: Arq.Felixfilmes



segunda-feira, 14 de julho de 2014

PASEP - 2014 DINHEIRO EXTRA PARA OS FUNCIONÁRIOS

A partir desta terça-feira (15)
o Ministério do Trabalho e Emprego começa a pagar
o abono salarial de 2014/2015.


     Para os servidores públicos, o Pasep pode ser sacado no Banco do Brasil, e o pagamento segue o número de inscrição. Correntistas também têm o benefício creditado.

Quem tem direito?
     Têm direito ao abono de um salário mínimo (R$ 724) os cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos que tenham recebido até dois salários mínimos nos meses trabalhados. Para sacar, é necessário apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS/Pasep.

Confira o calendário de pagamento do abono, no valor de R$ 724








Fotos: Arq.Felixfilmes




quarta-feira, 2 de julho de 2014

RECIFE - REAJUSTE DOS SERVIDORES É APROVADO NA CÂMARA

Aprovado por 27 votos, maioria dos vereadores
presentes no plenário da Câmara do Recife.


      O projeto de lei do Executivo concedendo reajustes aos servidores de 5% em novembro e 5,25% em janeiro de 2015. Depois de muita discussão na tarde dessa terça-feira 02, em torno de questões regimentais, os quatro vereadores de oposição saíram do plenário para não ter de votar. Desde a semana passada que o projeto veio ao plenário e teve sua votação adiada pelas mesmas questões regimentais argumentadas por alguns parlamentares, como a ausência de disponibilização da ordem do dia com 3 horas de antecedência à reunião plenária.


       Priscila Krause (DEM) lembrou que votação de reajuste sempre é polemico e gera muita discussão, mas que a Casa sempre achou o consenso. Dessa vez o desfecho desejado não aconteceu e os parlamentares não tiveram a chance de discutir o PL. “O processo foi eivado de ações que feriram a viabilidade processual e jurídica do projeto. Vimos aqui processo de esmagamento de uma minoria absoluta. A Casa se dividiu entre a aprovação do estado de direito e a não aprovação. O placar desde a semana passada foi apertado. Não houve respeito ao regimento Interno”.


      Jairo Britto (PT), presidente da Comissão de Finanças explicou que deu parecer favorável  ao projeto porque ele respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o vereador, a maioria da categoria conseguiu vantagens e apoiava o reajuste para novembro e janeiro de 2015. Mas Raul Jungmann (PPS) argumentou que antes mesmo da reunião da Comissão, o resultado pela rejeição de sua emenda e aprovação do projeto já estava publicado no sistema da Casa.


    Aline Mariano (PSDB) considerou que houve avanços para algumas categorias, mas ninguém podia garantir que as outras não ficariam prejudicadas e apelou para o adiamento da votação, considerando que o reajuste só será concedido em novembro e janeiro.


      Luiz Eustáquio (PT), explicou a posição da bancada do PT, que votou a pela aprovação do projeto, concordando, porém, que houve quebra do Regimento Interno. “O PT assinou documento porque tem compromisso com os trabalhadores. A maioria da categoria e dos sindicatos aceitou o acordo”.

                                      

      Henrique Leite (PT) lembrou que os governos sempre dão o mesmo tratamento aos servidores. “Não dão aumentos e enchem o contracheque de penduricalhos. Quem tem mais força acaba negociando melhor”.  Osmar Ricardo (PT) disse que há 11 planos de cargos e salários em discussão e que não sabia aonde a PCR iria arranjar dinheiro para pagar todo mundo.


ASSISTA A AUDIÊNCIA NA CÂMARA




Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE RECIFE







Fotos: Arq.Felixfilmes