terça-feira, 15 de julho de 2014

PCCV - 2014 TABELA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES DE RECIFE

Tabela de reajuste dos Servidores
da Prefeitura da Cidade do Recife



LEI Nº 18.037 DE 09 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando-se do reajuste do vencimento base e de outras parcelas vencimentais.
Parágrafo único: As disposições contidas nesta Lei referem-se aos reajustes dos exercícios 2014 e 2015.

Art.8º - Os valores da gratificação de que trata o Art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, com redação dada pela Lei nº 15.619/92 e alterações posteriores, passam a ser os seguintes.

I - A partir de 1º de Novembro de 2014: 
a) grau de insalubridade mínimo - R$ 72,40 (setenta e dois reais e quarenta centavos);
b) grau de insalubridade médio - R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
c) grau de insalubridade máximo - R$ 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

II - A partir de 1º de Janeiro de 2015:
a) grau de insalubridade mínimo - R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos);
b) grau de insalubridade médio - R$ 155,96 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
c) grau de insalubridade máximo - R$ 311,92 (trezentos e onze reais e noventa e dois centavos).

Art.9º - O vencimento dos cargos efetivos não citados nesta lei terão seus valores reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015.

Art.10° - Serão reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, as seguintes parcelas vencimentais:

I - A Gratificação de Atividade, criada pela Lei nº 16.127/95, com alterações posteriores;
II - A Gratificação de Exercício da Profissão, criada pela Lei nº 15.601/92, com alterações posteriores;
III - A Gratificação criada pelo Art. 42 da Lei Municipal 17.626/2010, com alterações posteriores;
IV - A Gratificação de Desenvolvimento de Atividade Contábil - GDACC, criada no Art. 14 da Lei nº 17.239/2006, com alterações posteriores;
V - O valor da UPF, disposto no caput do Art. 16 da Lei nº 17.885/2013.

Art.11° - O vencimento básico dos cargos abaixo especificados serão reajustados em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ser fixado nos seguintes valores.

Art.12° - A data base para o reajuste dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta passa a ser 1º de Janeiro de cada ano, a partir de 2015.
Art.13° - O vale refeição previsto na Lei Municipal nº 17.319/2007 terá um reajuste de 16,66%, a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia efetivamente trabalhado. 

Art.14° - A remuneração dos Conselheiros Tutelares, regidos pela Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, será reajustada em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 2014, e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2015, passando a ter o valor de R$ 2.795,36 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) e R$ 2.935,13 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e treze centavos), respectivamente.

Art.15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros serão contados a partir das datas especificadas no corpo desta Lei.

Recife, 09 de JULHO de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 20/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo
(Republicada)

ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 20/2014 

Tabelas de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, A PARTIR DE 1º de Novembro de 2014


PCCDV SAÚDE AG IV - CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE AS ENDEMIAS
0,97588% 1,40% 4,50%

                            
                 










Fotos: Arq.Felixfilmes



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