quinta-feira, 1 de maio de 2014

DIA DO TRABALHADOR

As marcantes histórias de luta dos
trabalhadores lembradas
a cada primeiro de maio
mexem com os outros 364 dias do ano.


    Muito mais do que um feriado, a data tem por objetivo chamar os povos para uma profunda reflexão sobre direitos adquiridos, senso de cidadania e união popular.

     Pelo mundo, a ideia de que o trabalhador deveria ser um instrumento para o lucro dos patrões foi sendo questionada e as leis passaram a garantir, nas democracias, um novo papel para o cidadão. Pelos ideais solidificados principalmente a partir do final do século 19, o trabalhador deveria ser o sujeito da história, o transformador social. Primeiro de maio se tornou, assim, mais do que história, mas um presente em constante transformação. 

   Os ventos desta mudança têm raízes na Europa e também na América. Em 1886, trabalhadores americanos fizeram uma grande paralisação naquele dia para reivindicar melhores condições de trabalho. O movimento se espalhou pelo mundo e, no ano seguinte, trabalhadores de países europeus também decidiram parar por protesto. Em 1889, operários que estavam reunidos em Paris (França) decidiram que a data se tornaria uma homenagem aos trabalhadores que haviam feito greve três anos antes.Em 1891, franceses consagraram a data de luta por jornadas até oito horas diárias. O século 20 acordou para o fato de que trabalhar mais do que essas oito horas seria considerado inconcebível. Os regimes escravocratas foram repudiados. Trabalho não deveria ser mais sinônimo de exploração.

    Os trabalhadores compreenderam, em diversas manifestações, que o direito coletivo pode sensibilizar os legisladores, patrões e governos. A sindicalização e o direito à greve são marcos desses últimos 200 anos, lembrados em diversas ocasiões, e que deram às populações noções mais exatas de que o poder emana do povo.

    O primeiro dia do mês de maio é considerado feriado em alguns dos países do mundo. Além do Brasil, Portugal, Rússia, Espanha, França, Japão e cerca de oitenta países consideram o Dia Internacional do Trabalhador um dia de folga.

     Gradativamente, outros países foram aderindo ao feriado.
    Em 20 de junho de 1889, em Paris, a central sindical chamada Segunda Internacional instituiu o mesmo dia das manifestações como data máxima dos trabalhadores organizados, para, assim, lutar pelas 8 horas de trabalho diário. Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1° de maio como feriado nacional.

    Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes. Além disso, a partir do governo de Getúlio Vargas, as principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nessa data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles.

    Além de ser um dia de descanso, o 1º de maio é uma data com ações voltadas para os trabalhadores. Não por acaso, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no Brasil foi anunciada no dia 1º de maio de 1943. Por muito tempo, o reajuste anual do salário mínimo também acontecia no Dia do Trabalhador.


Fonte: Brasil escola

Fotos: Arq Felixfilmes


quarta-feira, 23 de abril de 2014

PERÍODO DE ELEIÇÕES NO SINDACS-PE 2014

DESCULPEM-NOS O TRANSTORNO
FAREMOS UMA PAUSA EM NOSSAS POSTAGENS
NO PERÍODO DE 24 ATÉ 30 DE ABRIL DESTE ANO
PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇOES DO SINDACS - PE.


LOGO ABAIXO A LISTA DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO POR DISTRITO SANITÁRIO.
TODOS OS SÓCIOS SÃO ELEITORES APTOS A VOTAR. MAS PARA CONFIRMAR O DIREITO DE VOTAR DEVEM ESTÁ DE POSSE DE RG E CONTRA-CHEQUE DO MÊS DE ABRIL/ 2014 NA SEÇÃO ELEITORAL. EVITEM CONSTRANGIMENTOS.


Fotos:Arq Felixfilmes


domingo, 13 de abril de 2014

COMEÇA HOJE O REENQUADRAMENTO OFICIALMENTE EM RECIFE

ESTA PUBLICAÇÃO ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL
DE 12 DE ABRIL DE 2014
 

PORTARIA Nº 1051 DE 11 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º do Art. 22 da Lei n° 17.772/2012, os Pareceres PCON/PAR/776/2012 e PCON/PAR/762/2012, o Relatório da Comissão de Avaliação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, instituída pela Portaria n° 3180, de 11 de outubro de 2013, Diário Oficial do Município n° 120 de 12 de outubro de 2013 e a Ata de reunião ocorrida em 21/02/2014 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas com representantes do SINDACS.
R E S O L V E:
Reenquadrar os servidores abaixo relacionados, detentores do cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, na referência vencimental especificada, da Tabela de Carreiras do Grupo Ocupacional Saúde, a contar de 01 de abril de 2014.

LISTA DE ENQUADRAMENTO ABRIL

 
 


sexta-feira, 28 de março de 2014

TABELA DE REAJUSTE PARA OS AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE-PE



LEI Nº 17.885 /2013

       DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.

           O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.

Art.2º - As tabelas de vencimentos da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO abaixo relacionadas terão seus valores fixados nos Anexos I a XXXII desta Lei, conforme o que se segue: Leia mais...

ABAIXO A TABELA MODELO ADAPTADO
À LINGUAGEM SIMPLES



VISITE O NOSSO SITE SINDACS-PE NO LADO DIREITO DESTA PÁGINA





Fotos: Arq.Felixfilmes



segunda-feira, 24 de março de 2014

PMAQ - AD-SUS EM RECIFE

Na folha de março de 2014, será pago
mas no contra-cheque
terá a nomenclatura AD-SUS.


        PARA SABER O VALOR, BASTA SUBTRAIR RS$ 105,00. E NÃO ESQUECENDO QUE ESTES VALORES SEGUEM A TABELA DE QUALIFICAÇÃO DE AVALIAÇAO DO PMAQ-AB.


o 2º CICLO DO PMAQ de Recife-PE

     Aproximadamente sete meses de diálogo com a prefeitura da cidade do Recife, juntamente com a categoria da saúde, representada pelo SINDACS-PE, e os demais sindicatos participante do fórum municipal de saúde resolveu-se pelo pagamento imediato para o fechamento o 2º ciclo-PMAQ.


     O PMAQ é um programa de âmbito nacional que tem como objetivo promover a melhoria do acesso e da qualidade da atenção à saúde. Lançado em 2011, o PMAQ da Atenção Básica (PMAQ-AB) contemplou em seu primeiro ciclo a adesão de equipes de Saúde da Família e de Atenção Básica parametrizadas, incluindo equipes de saúde bucal. 






quinta-feira, 20 de março de 2014

2ª ASSEMBLEIA GERAL EM RECIFE - SINDACS-PE








APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Aposentadoria


      Formas de aposentadoria prevista para o serviço público, sob o regime próprio de previdência para servidores titulares de cargo efetivo (previstas pelo RPPS):

       Por invalidez  - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição -art.40,§1°, I da CF/88 ou se por acidente em serviço ou doença considerada grave pela lei, com proventos integrais:

     Compulsória – ao completar 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e por idade que é voluntária com proventos proporcionais;

      Por idade e tempo de contribuição -  voluntária com proventos integrais.




O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO

LEI Nº 14.728/85

Ementa: Reformula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo único, desta Lei, que dela constitui parte integrante e inseparável.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969.

Recife, 08 de março de 1985.

a) JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito




Simulador de Aposentadoria do Servidor Público

      O Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.

        Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

         A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.




Fotos: Arq.Felixfilmes