quarta-feira, 23 de setembro de 2015

CENSO PREVIDENCIÁRIO EM RECIFE - 2015



        A Prefeitura do Recife por meio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SADGP) e da Autarquia Municipal de Previdência (Reciprev), promoverá de 14/10 a 04/12, o Censo Previdenciário com cerca de 28 mil servidores ativos estatutários, aposentados e pensionistas do Poder Executivo e do Legislativo Municipal, inclusive das autarquias e fundações públicas. O Censo é fruto de um acordo de cooperação com o Ministério da Previdência Social. O recadastramento é obrigatório e tem como objetivo aprimorar o cadastro, garantir o pagamento dos benefícios e otimizar o cálculo atuarial.


        Para realizar o recadastramento, os convocados deverão comparecer na data e local indicados de acordo com o mês de nascimento. Os aposentados e pensionistas terão que se apresentar na sede da Reciprev, na Boa Vista. Já os demais servidores, devem comparecer no edifício-sede da Prefeitura do Recife, no Bairro do Recife. Os dois locais funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


     Quando chegar ao local, o recenseado deve estar com todos os documentos originais em mãos. No ponto de recadastramento será realizada uma triagem para checagem das informações e depois, a pessoa será encaminhada para um guichê, onde serão anexados os documentos e confirmados e/ou alterados os dados cadastrais.


      O convocado que não comparecer ao Censo Previdenciário terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspensos a partir do mês seguinte da conclusão da ação. Os que se encontrarem incapacitados de ir ao local indicado, deverão enviar representantes com procuração legal para que seja feito um agendamento para uma visita em um lugar escolhido (hospitais e residência, por exemplo).

     Caso o servidor, aposentado ou pensionista estiver fora do país, deverá procurar o consulado ou embaixada brasileira para realizar uma declaração de vida. O documento tem que ser enviado para a Reciprev junto aos demais pedidos de acordo com o perfil do recenseado. Já o convocado que não reside no Estado de Pernambuco, pode enviar para o recadastramento um representante legal munido de procuração válida junto aos seus documentos originais.


   "O Censo mobilizará toda a Prefeitura em 60 dias de trabalho ininterruptos. A oportunidade de atualizar os dados cadastrais dos nossos servidores, aposentados e pensionistas é muito importante para administração municipal. Agora estamos licitando um sistema de folha de pagamento que vai casar diretamente com o recadastramento. Com o censo, teremos dados que antes não constavam ou não eram colhidos. Inclusive, a intenção é que no futuro parte seja alimentado pelo próprio servidor", afirmou o secretário da Administração e Gestão de Pessoas, Marconi Muzzio.

    O Censo está sendo realizado em 49 cidades e/ou estados em todo o Brasil. Em abril 2013, o Recife já atendia a todos os pré-requisitos exigidos e foi selecionado pelo o Ministério da Previdência. Dentre os mais de 2000 RPPS do país, a Prefeitura foi uma das 49 selecionadas na categoria de Censo Cadastral. No quesito de aquisição de equipamentos de informática apenas 40 foram habilitados.

  O Consórcio Serconprev, contratado pelo Ministério para execução da ação, será responsável pela operacionalização do censo em todos os 49 locais contemplados. Os recursos financeiros são do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (Proprev).


Documentos necessários: 
Servidores ativos:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF ou documento civil que contenha o número do CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses)
d) Último contracheque
e) PASEP/PIS;
f) Título de eleitor

Pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
b) CPF ou documento civil que contenha o número do CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses)
d) Certidão de casamento e/ou nascimento
e) Último contracheque da pensão
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão
g) Número do CPF do instituidor da pensão

Aposentados:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
b) CPF ou documento civil que contenha o número do CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone)
d) Último contracheque dos proventos
e) PASEP/PIS
f) Título de eleitor 
g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria
h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes
i) Certidão de casamento (se houver)

Dos dependentes:
a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento
b) CPF ou documento civil que contenha o número do CPF;
c) Certidão de casamento ou declaração de união estável (se houver)
d) Declaração de Instituição de Ensino Superior para os filhos maiores de 21 anos
e) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
f) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
g) Termo de Tutela ou Guarda.


Pontos de recadastramento
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reciprev
Avenida Manoel Borba, 488, Boa Vista
Fone: 3355.1631

SERVIDORES ATIVOS ESTATUTÁRIOS
Prefeitura do Recife
Cais do Apolo, 225, Bairro do Recife
Fone: 3355.8673



















Redação e imagens: DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO SINDACS-PE







segunda-feira, 24 de agosto de 2015

SINDACS-PE FAZENDO O SEU PAPEL - INDO AOS MUNICÍPIOS BUSCANDO EMPODERAR A CATEGORIA

Hoje ( 24.08.15 ) às 09:00h. Houve a Assembleia do
SINDACS-PE em Gravatá - PE



       Assembleia em Gravatá com cobertura da TV local o SINDACS -PE se fez presente com os diretores: Alexsandro, Graciliano, Alexandre e Antonio de Gravata.
       Foi apresentado para a categoria as propostas de pauta, os avanços de cada ponto e a negativa da gestão ao não pagamento da insalubridade.
      O SINDACS-PE mostrou mais uma vez a força da presença da categoria na Assembleia, e fazendo a devida cobrança a gestão municipal de Gravatá, o cumprimento dos direitos trabalhistas.

ALGUMAS IMAGENS DE UM GRANDE MOMENTO.



















Redação e Imagens: Direção de Comunicação SINDACS-PE






sexta-feira, 21 de agosto de 2015

OS MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM O PQA-VS RECEBERÃO O REPASSE DO MS




PORTARIA Nº 1.241, DE 20 DE AGOSTO DE 2015


     Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2014 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
     O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
    Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
   Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
    Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
     Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
     Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
    Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
    Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados e Municípios; e
   Considerando a Portaria nº 2.778/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2014, resolve:
     Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2014 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
      Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2015, aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, em acordo com os anexos I,
II e III.
    Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 4º da Portaria nº 2.778 de 2014 e seu resultado está apresentado no anexo II.
   Art. 4º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Componente de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
   Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
     Art. 6º Fica vigente para o ano de 2015 o regramento do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) estabelecido pelas Portarias nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013 e nº 2.778/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014.
    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ARTHUR CHIORO









PORTARIA No- 1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015


    Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
     O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
       Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
     Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
     Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
    Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
     Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, resolve:
   Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
     Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACE de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006.
     § 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
     § 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC.
     Art. 3º O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
     § 1º O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o Ministério da Saúde deduzirá até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do PFVS do respectivo ente federativo.
   § 3º Caso o limite estabelecido no § 2º seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
   § 4º Após o repasse de recursos financeiros na forma de AFC pelo Ministério da Saúde, o descumprimento das exigências constantes nos § 1º do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios não acarretará a recomposição dos mencionados valores no PFVS.
   Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACE realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na
forma de AFC.
    Parágrafo único. Na hipótese de ACE com vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde e desde que atenda os critérios definidos nos termos do art. 6º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
    Art. 5º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos
termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
   § 1º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE de que trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, nos termos desta Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015
     § 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais.
    Art. 6º Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO




O COMEÇO
























Redação e Imagens: Direção de Comunicação SINDACS-PE








sábado, 8 de agosto de 2015

SERVIDORES DA SAÚDE EM RECIFE TERÃO SALÁRIOS SUSPENSOS



      A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 006/2015 – GAB/SS de 03/02/2015, e considerando:

1)    O estabelecido no Art. 10 do Decreto nº 28.516 de 7 de janeiro de 2015 e,

2)    O Parecer nº 07/2015 GAJ/SEGTES/SESAU/PCR de 04 de agosto de 2015.

Resolve:

1.    Notificar nos termos abaixo, os servidores da Secretaria de Saúde que não efetuaram o recadastramento nos prazos estabelecidos (baixe aqui a NOTIFICAÇÃO Nº 01/2015 - SEGTES/SESAU/PCR:

1.1.     A partir deste mês de agosto/2015, os servidores da Secretaria de Saúde relacionados no site da Prefeitura do Recife. (Baixe aqui o Anexo 01) que não efetuaram o recadastramento até 31/07/2015, terão suspenso temporariamente, o pagamento relativo aos seus vencimentos e salários;

1.2.    Ficam isentos da referida suspensão de vencimentos e salários, os servidores que por problemas operacionais, devidamente registrados na SEGTES (Baixe aqui o Anexo 02), não conseguiram efetuar o recadastramento, os quais, também encontram-se relacionados no site da Prefeitura do Recife: http://www2.recife.pe.gov.br/;

1.3.  A liberação dos pagamentos temporariamente suspensos, fica condicionada a data da atualização cadastral e ao calendário de fechamento da folha de pagamento, podendo, a depender da data, ocorrer somente no mês subsequente ao da atualização;
1.3.    Objetivando facilitar a regularização do recadastramento dos servidores retardatários, fica disponibilizado a partir de 08/08/2015, novo acesso ao Sistema de Recadastramento.

1.4.    Os servidores que tiveram problemas operacionais ao tentarem fazer o recadastramento e que registraram a devida ocorrência na SEGTES, também devem fazer o recadastramento nesse novo período de acesso ao sistema, ficando passível de suspensão de suas remunerações no mês de setembro/2015 caso não regularizem sua situação cadastral.









Imagens: Divisão de comunicação SINDACS-PE












sexta-feira, 3 de julho de 2015

IF/PMAQ EM RECIFE - PE PREVISTO PAGAMENTO EM 27 DE JULHO DE 2015


      De acordo com a programação de 90 dias após o decreto lei de dezembro de 2014 a SEGTES/SESAU - RECIFE -PE. Tem como previsão o pagamento do IF/PMAQ o incentivo financeiro dos recursos do PMAQ. DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tendo como previsão do 1º quadrimestre de 2015.

      Sendo assim executado na folha de pagamento do mês de julho do corrente.
Este incentivo financeiro proveniente do PMAQ, faz parte da programação de novos incentivos aos trabalhadores da saúde básica, que em Recife teve com base a lei municipal nº 18.082/2014 promulgada pelo prefeito Geraldo Júlio, no dia 13 de dezembro de 2014.

















Redação e imagens: DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO SINDACS-PE






quinta-feira, 2 de julho de 2015

PIS / PASEP SOFREM MUDANÇAS A PARTIR DE JULHO - 2015

Orçamento aprovado do FAT, para 2016,
é de R$ 76.4 bilhões.


Codefat também divulgou o novo calendário de
pagamento do Abono Salarial 2015/2016

Foto: Renato Alves/MTE                                                                 
Na reunião, Virgílio Carvalho, da CNTur, foi eleito novo presidente do Codefat para o biênio 2015/17

       Brasília, 02/07/2015 – O Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) definiu nesta quinta-feira (02), durante a reunião ordinária realizada na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador para 2016, que contará com R$ 76.4 bilhões, além do novo calendário para pagamento do Abono Salarial para o exercício 2015/16. Os recursos do FAT asseguram o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial aos trabalhadores. 

      A previsão, para 2016, é que sejam desembolsados R$ 17.1 bilhões com pagamento do Abono Salarial a 23.4 milhões de trabalhadores, o que representa uma redução de 69,08%, e R$ 34.8 bilhões com o Seguro-Desemprego aos 7,9 milhões de trabalhadores com direito ao benefício, valor 5,38% menor que o orçamento do ano anterior. Com isso, os gastos com o pagamento dos benefícios pode chegar a R$ 52 bilhões no próximo ano.

    Sobre as receitas, o Fundo tem uma previsão de R$ 55,8 bilhões provenientes da arrecadação da contribuição PIS/PASEP pago pelas empresas, R$ 15,5 bilhões de remunerações, além de R$ 986 milhões advindos de outras receitas. O orçamento aprovado também considera o fim da Desvinculação de Receitas da União, que no orçamento anterior alcançou R$ 10,7 bilhões. Com isso, o aporte do Tesouro para o próximo ano seria de R$ 4 bilhões.

     O FAT tem previsão de repassar R$ 22,3 bilhões ao BNDES, por força do artigo 239 da Constituição - que destina 40% da arrecadação do Fundo ao Banco.

     Calendário PIS/PASEP - Na reunião, também foi aprovado o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício 2015/16, que inicia dia 22 desse mês de julho e segue até março do próximo ano. Pela tabela aprovada, os nascidos no segundo semestre (julho a dezembro) recebem ainda nesse ano, já os nascidos no primeiro semestre (janeiro a junho) recebem no primeiro trimestre do próximo ano.

      Essa adequação está associada à necessidade de garantir a saúde financeira do Fundo e proteger um patrimônio dos trabalhadores. Mais pessoas, nos últimos 12 anos, ingressaram no mercado de trabalho, saltando de 23 milhões para 41 milhões de formais. Isso passou a exigir um aumento progressivo e concentrado do desembolso do FAT para atender ao benefício. Para esse ano, caso não houvesse uma adequação, seriam necessários quase R$ 18 bilhões de reais.

    O calendário, que previa o pagamento de praticamente todo o recurso no segundo semestre de cada ano, passou a ser executado no final da década de 90 por questões operacionais dos bancos, que alcançaram melhorias em tecnologia, principalmente. Pela regra em vigor, o pagamento inicia em julho do ano de exercício a junho do ano seguinte, semelhante à forma como foi aprovada na reunião do Codefat.

     Pelo novo calendário, o valor de desembolso previsto para este ano será de 10 bilhões. O restante será pago até o começo do ano que vem, com a vantagem de que quem receber no próximo ano, já receberá com o valor do novo salário mínimo, que entra em vigor em primeiro de janeiro de 2016. 

    No próximo cronograma, que vai de julho de 2016 a junho de 2017, entra em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665 e aprovadas no Congresso. Elas prevêem um critério de proporcionalidade ao pagamento do Abono. Com a mudança, o pagamento será atrelado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Ou seja, se o cidadão trabalhou um mês, ele receberá 1/12 do salário mínimo e não 100% como na regra que estará vigente até junho de 2016.

     Parte do pagamento do abono salarial deste ano será pago em 2016. A medida tinha sido proposta pelo governo, como parte do ajuste fiscal, e foi aprovada nesta quinta-feira (2) pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). O Codefat é composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
Com isso, cerca de R$ 9 bilhões que seriam pagos neste ano ficarão para 2016.
    O abono salarial é o benefício pago pelo governo a quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano anterior. O abono pode chegar a até um salário mínimo e o pagamento é feito de acordo com a data de nascimento dos beneficiados. 
Nove parcelas, de julho de 2015 a junho de 2016
    Com a mudança aprovada, os pagamentos do abono serão feitos em nove parcelas, entre julho deste ano e junho de 2016. No ano passado, o pagamento para todos os trabalhadores foi feito em quatro datas, entre julho e outubro. 
Agora, segundo o Ministério do Trabalho, os nascidos no segundo semestre (julho a dezembro) recebem ainda neste ano. Já os nascidos no primeiro semestre (janeiro a junho) recebem só no primeiro trimestre de 2016. 
     Quem receber no ano que vem vai receber o valor ajustado, já de acordo com o salário mínimo válido para 2016.
    Quem tem direito pode receber o valor do abono na folha de pagamento, nas agências ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica, ou por crédito em conta (caso ela seja da Caixa). 








Fonte: Portal-MTE







Imagens e redação: DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO SINDACS-PE







terça-feira, 30 de junho de 2015

GT DO ADE-SUS RECIFE COMEÇA NOVA ETAPA

Reunião do GT do ADE-SUS em 29/06/2015.
Os encaminhamentos serão trazidos para as assembleias do SINDACS-PE.
Iniciou-se agora as discussões.


PORTARIA Nº 2007 DE 29 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que ficou acordado na Mesa Setorial da Secretaria de Saúde, bem como, o contido no Oficio nº 921/2015- GAB/SS,
R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, por um período de 90 (noventa dias), a contar de 27 de maio de 2015, podendo ser renovado por igual período, composto pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de estudar e construir proposta para adequações no Adicional de Desempenho por Equipe para as áreas da Saúde, instituído pela Lei nº 16.006, de 25 de janeiro de 1995 e alterações.

Representantes da Secretaria de Saúde

KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº64.658-0, Coordenadora
ANA ROSA LEOPOLDINA BEZERRA, matrícula 103.337-1

Representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO, matrícula 63.712-0
GIOVANNI JOSÉ GOUVEIA SOARES, matrícula 63.876-8

Representantes dos Sindicatos

TITULARES
IZABEL LEITE DE SOUZA, matrícula 99.990-6 - SINDASPE
ADRIANO MARTINS DANTAS, matrícula 76918-0 - SINDACS
ALINE CAVALCANTE DE LIRA, matrícula 102325-0 - SINFARPE
MICHELINE LOPES LOBO, matrícula 74.682-8 - SINDASTB
ROBERTA DE CÁSSIA SILVA DE SOUZA, matrícula 78455-1 - SOEPE
FLAVYANA SILVA DOS SANTOS, matrícula 95.308-6 - SEEPE
JOSÉ FRANCIS HERBERT DA CONCEIÇÃO, matrícula - SANTEPE

SUPLENTES
IRIS MARIA DA SILVa, matrícula 66.650-9 - PSICOSIND
CARLOS MAGNO LOPES, matrícula 64.701-8 - SIMEVEPE
LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO, matrícula 31.918-1 - AVISAR
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA CAMPOS, matrícula 33.805-0 - SIMEPE
LIANA DE LISBOA PEREIRA EMERENCIANO, matrícula 79.455-9 - APEF-PE



ABAIXO IMAGENS DO DIÁRIO OFICIAL SOBRE A
LEI 16006 DE 1995
ADE-SUS



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PARTICIPAÇÃO DO SINDACS-PE
NA FORMAÇÃO DO GT DO ADE-SUS
















Imagens: DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO SINDACS-PE