quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2015


        Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.
           

      Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.

        Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

         Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.


      Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?

Seguem algumas dicas:
Entregue Dentro do Prazo

        Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 30 de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração.

Organize os Documentos e Informações

       Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração. 

      É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição. 


       Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.


     A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!

        Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente gastou.
Não Deixe para a Ultima Hora!


       A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina. 
        Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.


         Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano - isto dificultará o recebimento do seu crédito.

Ajuda Profissional não Dispensa Organização de Documentos e Informações!

     Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados. 


         Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!


O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa
dia 2 de março e termina no dia 30 de abril



                








CONHEÇA MAIS SOBRE O IRPF-2015 RETIDO NA FONTE NOS LINKS ABAIXO:












Fotos: Direção de Comunicação - SINDACS-PE




sábado, 31 de janeiro de 2015

Recadastramento de servidores da Saúde de Recife-PE começa neste domingo (1º de fevereiro )



        Todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde devem ficar atentos para realizar o recadastramento dos dados, a partir deste domingo (1º). A atualização terá de ser feita através do site da Prefeitura do Recife, acessando o link Recadastramento Anual do Servidor da Saúde. Até o dia 31 de março, vai funcionar a Central do Recadastramento, com o objetivo de tirar as dúvidas dos servidores. O canal poderá ser acessado através do telefone (81) 3355.1710 .



ANTES DE IR PARA O
RECADASTRAMENTO
VEJA ABAIXO O SLIDE
PASSO A PASSO



SE HOUVER PROBLEMAS
COM O SEU CPF
VEJA NO LINK ABAIXO
A SITUAÇÃO CADASTRAL
NA RECEITA FEDERAL













Fotos: Diretoria de Comunicação-SINDACS-PE





sábado, 10 de janeiro de 2015

IF PMAQ AO PACS DS - 5 EM RECIFE COMPLETANDO A LISTA DE 2014



Secretário de Saúde de Recife
Dr. Jailson Correia atribui
Incentivo Financeiro do PMAQ
aos integrantes do PACS do DS V
na cidade de Recife-PE



PORTARIA Nº 001/2015-GAB/SS, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. 
O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 5º, inciso II, da Lei 18.082, de 112 de dezembro de 2014, tendo em vista a necessidade de pagamento do IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, lotados no Distrito Sanitário V;

Considerando os critérios utilizados para o pagamento do IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS;

Considerando a necessidade de inclusão do nome dos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS;
R E S O L V E:

Art. 1º.Atribuir Incentivo Financeiro do Programade Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde - IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde -PACS, lotados no Distrito Sanitário V, conforme listagem constante no ANEXO I.

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde


Confira a lista AQUI, no Diário Oficial de Rcife do dia 10.jan.2015









Fotos: Diretoria de Comunicação - SINDACS-PE




sábado, 20 de dezembro de 2014

IF/PMAQ AOS INTEGRANTES DO PACS EM RECIFE EM NOVA PORTARIA

Secretário de Saúde de Recife
Dr. Jailson Correia atribui
Incentivo Financeiro do PMAQ
aos integrantes do PACS
na cidade de Recife-PE



PORTARIA Nº 57 DE 2014 - GAB/SS
O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 5º, inciso II, "a" da Lei 18.082, de 12 de dezembro de 2014, tendo em vista, ainda, a necessidade de pagamento do IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde -PACS, 

CONSIDERANDO os critérios previstos no Art. 5º, II, "b" da Lei 18.082/2014, utilizados para o pagamento do IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS;

R E S O L V E:

Art. 1º. Atribuir o Incentivo Financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde - IF/PMAQ aos servidores integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde -PACS, conforme listagem constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Recife, 18 de dezembro de 2014

JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde


Confira a lista AQUI, no Diário Oficial de Rcife do dia 20.dez.2014








Fotos: Direção de Comunicação SINDACS-PE




sábado, 13 de dezembro de 2014

TABELA PCCDV - 2014 E 2015 PARA AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE SAIU DIA 13.DEZ.2014

Hoje foi publicada a Lei que regulamenta o Plano de Cargos Carreiras Desenvolvimento e Vencimentos da Saúde. Um grande avanço para carreira do servidor público municipal!

SAIU NESTE SÁBADO (13 ) DE DEZEMBRO A TABELA DO PCCDV
DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - PE



LEI Nº 18.082 / 2014
EMENTA: CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO COM RECURSOS DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (IF/PMAQ); DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ENFERMEIROS 30 HORAS; SOBRE ADICIONAL DE PLANTÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 16.070/1995; SOBRE O ADICIONAL DE PLANTÃO EXTRA DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº 17.732/2011; SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI 17.788/2012; E, CRIA E EXTINGUE CARGOS EFETIVOS.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei cria o Incentivo Financeiro com recursos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde (IF/PMAQ), reajusta os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e Enfermeiro 30 Horas; reajusta o Adicional de Plantão de que trata a Lei nº 16.070/1995; reajusta a Gratificação de Saúde da Família de que trata o Art. 15 da Lei nº 17.788/2012; reajusta o Adicional de Plantão Extra de que trata o Art. 19 da Lei nº 17.732/2011; e, cria e extingue cargos efetivos."

Art. 2º - Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos cargos de Agentes Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e de Enfermeiros 30 horas, nos seguintes termos:

I - as tabelas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, de que trata a Lei Municipal nº 18.037, de 9 de julho de 2014, passam a ter os valores constantes do Anexo I desta Lei a partir de 1º de julho de 2014 e do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de Janeiro de 2015.

II - a tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 18.037, de 9 de julho de 2014, dos ocupantes do cargo de Enfermeiro 30 Horas passa a ser a constante no Anexo IV desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Parágrafo único. O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife de que trata a Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012 passa a ser R$ 1.014,00, (mil e quatorze reais), a partir de 1º de julho de 2014 e de R$ 1.064,70 (mil, sessenta e quatro reais e setenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º - Fica criado o Incentivo Financeiro com recursos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde (IF/PMAQ), a ser pago aos servidores públicos do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, municipalizados ou cedidos à Secretaria de Saúde do Recife, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei.
             

ESTAS SÃO AS TABELAS 2014 2015
OBSERVEM SEUS CONTRA-CHEQUES
DESTE MÊS DE DEZEMBRO-2014

E TENHAM TODOS UM FELIZ NATAL
E UM PRÓSPERO ANO NOVO

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TABELA 2014

                             


                             

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TABELA A PARTIR DE JANEIRO DE 2015

                            


                            











Fotos: Direção de Comunicação SINDACS-PE





PMAQ EM RECIFE SERÁ DIVIDIDO EM PARCELAS REFERENTES AO IF/PMAQ A PARTIR DE 2015




LEI Nº 18.082 / 2014
EMENTA: CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO COM RECURSOS DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (IF/PMAQ); DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ENFERMEIROS 30 HORAS; SOBRE ADICIONAL DE PLANTÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 16.070/1995; SOBRE O ADICIONAL DE PLANTÃO EXTRA DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº 17.732/2011; SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI 17.788/2012; E, CRIA E EXTINGUE CARGOS EFETIVOS.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei cria o Incentivo Financeiro com recursos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde (IF/PMAQ), reajusta os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e Enfermeiro 30 Horas; reajusta o Adicional de Plantão de que trata a Lei nº 16.070/1995; reajusta a Gratificação de Saúde da Família de que trata o Art. 15 da Lei nº 17.788/2012; reajusta o Adicional de Plantão Extra de que trata o Art. 19 da Lei nº 17.732/2011; e, cria e extingue cargos efetivos."

Art. 2º - Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos cargos de Agentes Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e de Enfermeiros 30 horas, nos seguintes termos:

I - as tabelas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, de que trata a Lei Municipal nº 18.037, de 9 de julho de 2014, passam a ter os valores constantes do Anexo I desta Lei a partir de 1º de julho de 2014 e do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de Janeiro de 2015.

II - a tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 18.037, de 9 de julho de 2014, dos ocupantes do cargo de Enfermeiro 30 Horas passa a ser a constante no Anexo IV desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Parágrafo único. O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife de que trata a Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012 passa a ser R$ 1.014,00, (mil e quatorze reais), a partir de 1º de julho de 2014 e de R$ 1.064,70 (mil, sessenta e quatro reais e setenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º - Fica criado o Incentivo Financeiro com recursos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Ministério da Saúde (IF/PMAQ), a ser pago aos servidores públicos do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, municipalizados ou cedidos à Secretaria de Saúde do Recife, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei.

Art. 4º - Farão jus ao recebimento do IF/PMAQ os seguintes profissionais:

I. Enfermeiros, Médicos, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde lotados nas Equipes de Saúde da Família;
II. Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal lotados nas Equipes de Saúde Bucal da Saúde da Família e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
III. Farmacêuticos, Assistentes Sociais, Terapeutas Ocupacionais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos, Fonoaudiólogos, lotados nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); 
IV. Agentes Comunitários de Saúde e Enfermeiros lotados no Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Art. 5º - O pagamento do IF/PMAQ levará em conta os seguintes critérios:

I. Para os integrantes da Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, NASF e CEO:
a. Homologação da equipe no PMAQ pelo Ministério da Saúde e;
b. Resultado da avaliação externa, a ser realizada pelo Ministério da Saúde segundo critérios próprios.
II. Para os integrantes do PACS:
a. Inclusão em portaria do Secretário de Saúde e;
b. Avaliação realizada pela Secretaria de Saúde do Recife.

Parágrafo Único. Serão utilizados como critérios a última avaliação externa disponibilizada pelo Ministério da Saúde, ajustada quando couber de acordo com normas definidas em Decreto e o ingresso de recursos no quadrimestre que antecede o mês de apuração. 

Art. 6º - O montante máximo destinado ao pagamento do IF/PMAQ corresponderá a 43% (quarenta e três por cento) da receita do PMAQ destinada ao Município.

Parágrafo Único. Para o ano de 2014, o montante Máximo de que trata o caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento) a ser pago em parcela única em dezembro do ano corrente.

Art. 7º - O valor do incentivo IF/PMAQ corresponderá:

I. Para os profissionais da Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Centros de Especialidades Odontológicas e Núcleos de Apoio a Saúde da Família: 
I.1 - 100% (cem por cento) do valor equivalente ao vencimento do servidor no mês de pagamento para as equipes que obtiverem a avaliação "muito acima da média" ou equivalente, a 70% (setenta por cento) para avaliação "acima da média" ou equivalente e a 60% (sessenta por cento) para avaliação "mediano ou um pouco abaixo da média" ou equivalente.

Para os profissionais do Programa Agentes Comunitários de Saúde: 

II.1 - 100% (cem por cento) do valor equivalente ao vencimento inicial de cada categoria para as equipes que obtiverem avaliação "muito acima da média" ou equivalente, a 70% (setenta por cento) para avaliação "acima da média" ou equivalente, 60% (sessenta por cento) para avaliação "mediano ou um pouco abaixo da média" ou equivalente.

Parágrafo Único. A diferença entre o total do valor apurado no caput desse artigo e seus incisos e o montante descrito no Artigo 5º será rateada entre os servidores referidos no inciso I deste artigo, obedecida a proporcionalidade conforme faixa de classificação das equipes.

Art. 8º - VETADO

§ 1º. Os servidores com carga horária de 20h ou 30h semanais que aderiram à jornada de 40h semanais receberão o valor equivalente ao desta jornada.
§ 2º. Os profissionais de outros órgãos cedidos à Secretaria de Saúde perceberão os valores equivalentes aos vencimentos dos cargos efetivos correspondentes à primeira faixa da primeira classe do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos instituído pela Lei Municipal Nº 17.772, de 04.02.12, com alterações posteriores.

Art. 9º - A partir do exercício de 2015, o valor do IF/PMAQ correspondente a cada quadrimestre será repassado na folha de pagamento em até 90 (noventa) dias. 

Parágrafo Único. Para o ano de 2014, o pagamento será realizado em parcela única.

Art. 10 - Fazem jus ao IF/PMAQ os servidores em efetivo exercício, conforme o disposto no Artigo 76 da Lei 14.728/85.

Art. 11 - O pagamento do IF/PMAQ é temporário, vinculado à duração do PMAQ, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.

Art. 12 - Os pagamentos das parcelas do IF/PMAQ correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros."

Art. 13 - Os valores do Adicional de Plantão de que trata a Lei nº 16.070 de 21 de agosto de 1995 e alterações para os cargos de Médico 20 horas, Médico do Trabalho e Médico 40 horas passam a ter os valores e vigências constantes no Anexo III desta Lei.

Art. 14 - A Gratificação de Saúde da Família instituída pelo Art. 15 da Lei nº 17.788/2012 passa a ter, a partir de 1º de janeiro de 2015, os seguintes valores:

I - R$ 1.408,86 (mil quatrocentos e oito reais e oitenta e seis centavos) para os cargos de Enfermeiro 40 horas e Cirurgião Dentista 40 Horas.
II - R$ 3.556,72 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) para os cargos de Enfermeiro 30 horas e Cirurgião Dentista 20 Horas.

Art. 15 - O Adicional de Plantão Extra de que trata o Art. 19 da Lei nº 17.732, de 29 de Agosto de 2011, para os ocupantes do cargo de Médico 20 Horas, Médico do Trabalho e Médico 40 Horas passam a ter os valores e vigências constantes do Anexo V desta Lei.

Art. 16 - Ficam criados, na estrutura funcional da Administração Direta, os cargos de provimento efetivo integrantes do Subgrupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos, a serem preenchidos mediante concurso público, nos seguintes quantitativos:

I - 90 (noventa) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais.
II - 159 (cento e cinquenta e nove) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 30 horas semanais.

Art. 17 - Ficam extintos 218 (duzentos e dezoito) cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem com carga horária de 40 horas semanais e 195 (cento e noventa e cinco) cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem com carga horária de 30 horas semanais.

Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros nos prazos pretéritos e futuros especificados em cada dispositivo. 

Recife, 12 de dezembro de 2014.
GERALDO JULIO DE MELO FILHO
Prefeito do Recife













CONFIRAM AS PUBLICAÇÕES:
















Fonte:  DOU-RECIFE-PE









Fotos: Direção de Cominicação SINDACS-PE









terça-feira, 9 de dezembro de 2014

PMAQ E OUTROS DIREITOS AOS AGENTES DE SAÚDE FORAM APROVADOS EM RECIFE

Vereadores aprovam 161 requerimentos e
15 projetos de lei nesta terça (09/12)



1ª DISCUSSÃO – MAIORIA ABSOLUTA - DO PARECER Nºs. 761/2014 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E; DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 55/2014 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ENFERMEIROS 30 HORAS, SOBRE ADICIONAL DE PLANTÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 16.070/1995; SOBRE O ADICIONAL DE PLANTÃO EXTRA DE QUE TRATA O ARTIGO 19 DA LEI Nº 17.732/2011, SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 17.788/2012; E, CRIA E EXTINGUE CARGOS, BEM COMO DAS EMENDAS Nºs. 01 e 02 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

      Em clima de esforço concentrado, os vereadores da Câmara do Recife votaram e aprovaram cerca de 161 requerimentos, 15 projetos de lei, inclusive do Executivo. E dois projetos que estavam na pauta, foram retirados e tiveram suas votações adiadas. Apesar do volume, a votação ocorreu com tranquilidade em virtude do entendimento consensual sobre as matérias apreciadas. Os projetos foram votados em primeira e segunda votações e já seguiram para o Executivo.


    Antes da votação, alguns projetos foram discutidos e posteriormente votados a aprovados. Eurico Freire (PV) salientou a necessidade de dividir com servidores de nível médio o repasse de verbas do governo federal para a área de saúde, mas saudou a aprovação do projeto que instituiu a gratificação para agentes comunitários de combate a endemias, adicional de plantão extra, entre outros adicionais para outras categorias. Eurico destacou a receptividade do secretário de Saúde, Jailson Correa, em atender o pleito da categoria".


Luiz Eustáquio (PT) lembrou que esse projeto vinha sendo discutido com a gestão e diversas categorias sobre a gratificação. Eles querem que seja dividida de forma justa para as categorias de nível médio que trabalham, mas não recebem. Esse projeto gratifica as categorias que já se resolveram, mas há outras que ficaram de fora.

                              


       A presença de representantes da diretoria executiva e de comunicação do SINDACS-PE, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, foi fundamental no acompanhamento do processo de votação e aprovação do projeto de lei do PMAQ e retroativos, que são reivindicações da categoria ACS principalmente, que tinham salários defasados há anos. E com esta conquista todos já planejam buscar outros direitos em nível nacional.

                          

                          


                          

ASSISTA AO VIDEO DA ORDEM DO DIA-09.12.14



Será aguardada a publicação em Diário Oficial
para o pagamento em folha de dezembro de 2014


Parabenizamos a todos que colaboraram na participação dos eventos ASSEMBLEIA GERAL e MOBILIZAÇÃO E CAMINHADA DA CÂMARA ATE A PREFEITURA.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTE

PORQUE O SINDACS-PE SOMOS TODOS NÓS

FELIZ DEZEMBRO PRA TODOS E FAMÍLIA



Atenciosamente,


A DIRETORIA SINDACS-PE




Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE-PE





Fotos: Diretoria de Comunicação SINDACS-PE