quinta-feira, 19 de maio de 2016

PCCDV DE RECIFE IMPLANTADO AGORA COMEÇA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ADE-SUS



  O Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos – PCCDV vem contemplar o Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e foi instituído pela Lei nº 17.772/12.


      O PCCDV oportunizará o desenvolvimento dos ocupantes do Grupo Ocupacional Saúde através da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito, Qualificação e Tempo de Serviço.
CRONOGRAMA - 2016

PORTARIA Nº 027/SS, DE 16 DE MAIO DE 2016.

     O Secretario de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Arts. 1º, 14º e 15º, todos da Lei nº 17.772 de 16 de janeiro de 2012, Art. 5º § 1º e Art. 14º, do Decreto nº 29.472 de 29 de fevereiro de 2016, resolve: 

Art. 1. Esta Portaria define o instrumento de avaliação, a escala de valoração e o cargo do Avaliador a serem utilizados na Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito no Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife. 

Art. 2. O instrumento de avaliação contém 10 (dez) critérios, já definidos na Lei 17.772/2012 Art. 15 § 1º, e 20 (vinte) parâmetros para avaliação conforme apresentado no Anexo I.

Art. 3. O desempenho do servidor será classificado de acordo com a escala de valoração, Anexo II, que contém 04 (quatro) níveis de avaliação com suas respectivas pontuações e conceitos.

Art. 4. A Avaliação de Desempenho deverá ser realizada pela chefia imediata, em conjunto com a chefia mediata ou o avaliador apoiador, de acordo com o cargo do servidor avaliado e o serviço a qual ele pertença, conforme tabela descrita no Anexo III.
Parágrafo único: Entende-se por avaliador apoiador os profissionais envolvidos diretamente com a política / programa / estratégia de saúde ao qual o servidor está vinculado. 

Art. 5. O instrumento o?cial para realização da avaliação deverá ser através do Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho da Saúde/EMPREL, disponível no endereço eletrônico: pccdvsaude.recife.pe.gov.br, conforme o disposto no Art. 14 do Decreto nº 29.472/2016.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Jailson de Barros Correia
Secretario de Saúde






1- COMO SABER SE ESTOU NO PCCDV?
   Verifique em seu contracheque no local nível se consta o código T_A_, esse código indica que você está incluso no PCCDV.

2- QUAIS ETAPAS DE PROGRESSÃO?
  De acordo com o Art. 11º da Lei 17.772/12 o desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de Serviço.
   Progressão por Mérito dar-se-á com a Avaliação de Desempenho a cada 3 anos, com percentual aplicado de 1,4%.
   Progressão por Qualificação ocorrerá a cada 4 anos, a partir da data de adesão ao Plano, de acordo com o Art. 16º da Lei nº 17.772/12, com percentual aplicado de 4,5%.
     Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 anos, com percentual aplicado de 0,97%.

3- QUANDO PODEREI PROGREDIR POR MÉRITO?
     A Progressão por Mérito ocorrerá para os servidores aptos na Avaliação de Desempenho e que tiverem completado 3 anos de adesão ao Plano.
     Os servidores admitidos a partir do ano de 2012 terão sua 1ª progressão se obtiverem o conceito apto na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório.

4- QUAL A NOTA NECESSÁRIA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGREDIR NA CARREIRA?
     O resultado da Avaliação de Desempenho deverá ser de, no mínimo, 70%, de aproveitamento, nota 7 (sete), para habilitar o servidor a requerer sua progressão.

5- O QUE É A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
     É a análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. 
    A Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e é composta de auto avaliação do servidor e avaliação da chefia imediata. O resultado final é calculado pela média ponderada das duas avaliações. 
   Para maiores informações sobre esta avaliação de desempenho acessar o Decreto nº 29.472 de 29 de fevereiro de 2016.

6- ONDE E QUANDO REALIZO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
   O instrumento oficial para realização da avaliação será publicado em portaria do Secretário de Saúde, e poderá ser utilizado por meio do Programa de Gerenciamento do Desempenho do Servidor - PGDES.

     Acesse a avaliação pelo link pccdvsaude.recife.pe.gov.br ou Clique Aqui.
    Para ter acesso ao sistema será necessário o CPF e a senha do recadastramento.
     Caso tenha esquecido sua senha ela pode ser redefinida na opção: esqueceu sua senha  no próprio sistema da avaliação.
     O servidor pode solicitar ajuda ao EMPREL atende pelo telefone: 3355-7156

7- COMO OCORRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO?
     A progressão por qualificação ocorrerá com a entrega dos certificados (ANEXO III da Lei nº 17.772/12). Esta apenas poderá ser realizada 4 (quatro) anos após a adesão do servidor e mediante aproveitamento mínimo de 70% da avaliação de desempenho anual. É preciso aguardar a publicação do período de entrega de certificados.




Anexo I
Anexo II

Anexo III


Anexo I em cores




AINDA TEM DÚVIDAS?
    Se você verificou os esclarecimentos acima e, ainda tem dúvidas sobre seu plano ou quer obter maiores informações, entre em contato com a nossa equipe!

Divisão de Regulação do Trabalho
DRT/UGTS/SEGTES/SESAU
Email: pccdvsaude@recife.pe.gov.br
Fones: 3355-1709   / 3355 1700
Fax: 3355-1702





Confira nos links abaixo as leis desta matéria








ANEXO - I 



















Redação e imagens: Direção de Comunicação SINDACS-PE








quinta-feira, 24 de março de 2016

SANCIONADO O REAJUSTE DOS AGENTES DE SAÚDE EM RECIFE NO MÊS DE MARÇO



LEI N° 18.217/2016 
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°- Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando da reestruturação das tabelas dos pianos de carreiras, da recomposição de vencimentos e de outras vantagens e benefícios. 
Art. 2° - As tabelas dos vencimentos básicos dos servidores efetivos da Administração Direta, autarquia e fundacional, observado o previsto rio Art. 20 desta lei, para o ano de 2016, serão reajustadas de acordo com as faixas de variação positiva (incremento) da Receita Liquida Real - RLR. nos termos do paragrafo único, do art. 4° desta Lei, apurada conforme o disposto no art. 3°. 
Art. 3° - Para os fins específicos desta lei, a apuração de que trata a parte final do art. 20 se dará nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro de 2016, referente aos períodos de marco de 2015 a fevereiro de 2016; maio de 2015 a abril de 2016; julho de 2015 a junho de 2016; setembro de 2015 a agosto de 2016; e, novembro de 2015 a outubro de 2016, que são apuradas comparando-se os resultados com o período de marco de 2014 a fevereiro de 2015; maio de 2014 a abril de 2015; julho de 2014 a junho de 2015; setembro de 2014 a agosto de 2015; e, novembro de 2014 a outubro de 2015, respectivamente.
§ 1° - Para efeito da fixação dos reajustes das tabelas de que trata o Art. 2° desta lei serão observados os limites previstos no Art. 4°.
§ 2° - Os reajustes concedidos nos termos do Art. 2° desta lei, apurados nos meses de marco, maio, julho, setembro e novembro de 2016 retroagirão, respectivamente, aos meses de janeiro, marco, maio, juiho e setembro de 2016.

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Art. 48 - 0 vencimento básico minimo do Município do Recife fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com vigência a partir de l°de outubro de 2016. 
§ 1° 0 percentual de reajuste incidente na primeira faixa das tabelas necessário para atingir o vencimento básico minimo de trata o caput deste artigo repercutirá nas demais faixas da carreira respeitando o interstício das tabelas. 
§ 2° 0 vencimento básico minimo, de que trata o caput deste artigo. quando praticado, não servirá como base para a aplicação do índice resultante da apuracão realizada em novembro de 2016. de que trata  o art. 3º desta lei, devendo, para tal, ser considerado o vencimento do més de setembro de 2016. 
Art. 49 - Revoga-se o artigo 27 e parágrafo único da Lel n° 17.788/2012 

Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada as exceções indicadas no corpo da Lei e os artigos 21 ao 42 que produzirão seus efeitos a partir de 10 de abril de 2016. 



LEI N° 18.218/2016 
INSTITUI DIRETRIZES COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE SAÚDE AMBIENTAL EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PUBLICA RELACIONADO ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES; AUTORIZA 0 ABONO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, OS AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE E OS AGENTES DE CONTROLE SANITÁRIO; CRIA 0 INCENTIVO FINANCEIRO DE CAMPO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE SAÚDE AMBIENTAL AOS AGENTES DE SAUDE AMBIENTAL E COMBATE As ENDEMIAS - ASACE 
E AGENTES DE CONTROLE SANITÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º 0 Prograrna de Saúde Ambiental - PSA, de que trata o Decreto Municipal n° 19.187/2002, é o responsável por executar as ações de vigilância ambiental e epidemiológica de controle, educação e informação em saúde no Município do Recife. 

A TABELA DO PCCDV DOS AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE FOI SANCIONADA E PUBLICADA HOJE ( 24 )NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. CONFIRA.


AS IMAGENS A SEGUIR APRESENTAM
AS PÁGINAS DO DIÁRIO OFICIAL







Para melhor visualização
veja as imagens abaixo.








Veja a nossa tabela como fica ate a chegada do
PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.













Agradecemos desde já a toda categoria
ACS E ASACE
pelo empenho e dedicação
com a confiança pela nossa gestão
em buscar melhorias e um futuro gratificante
para o coletivo,
sendo sensível ao momento grave
das epidemias que estamos passando
se fortalecendo através da união
para buscar soluções práticas
no processo de trabalho.
E não esquecendo que,
só através da união é que conseguimos
vencer os obstáculos.
Novos desafios virão.
Estaremos bem preparados
com a união da categoria.
Por que o SINDACS-PE
SOMOS TODOS NÓS !!

FELIZ PÁSCOA
PRA VOCÊS
E FAMÍLIA

A Diretoria.

























Redação e Imagens: Diretoria de Comunicação SINDACS-PE









quarta-feira, 23 de março de 2016

PCCDV DOS AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE AGUARDA SANÇÃO DO PREFEITO



        Os vereadores do Recife aprovaram hoje ( 23 ) à tarde em 1ª e 2ª votações os Projetos de Lei números 03 e 04 do Poder Executivo. O primeiro dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. O segundo institui as Diretrizes Complementares ao Programa de Saúde Ambiental em razão da situação de emergência em saúde pública relacionada ao enfrentamento das arboviroses, autoriza o Abono Emergencial Pecuniário para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), os Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE) e os Agentes de Controle Sanitário. Os projetos seguem agora para sanção do prefeito Geraldo Julio.

      Antes da votação, ocorreu um debate em torno do Projeto de Lei do Executivo de número 03, A vereadora Isabella de Roldão (PDT) pediu destaque para as suas duas emendas  apresentadas que tratam dos vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério. Numa das emendas, ela pediu a supressão do artigo 6 do projeto, que trata da isonomia do piso salarial no magistério, "por entender que beneficia apenas uma parte do servidores deixando parte deles de fora", disse a parlamentar. No entanto, ambas as emendas não foram aprovadas.


       Jurandir Liberal (PT) disse que votaria a favor do PLE 03 "como gesto de boa vontade. Na Casa só passa aquilo que o Executivo quer", reclamou. Ele lembrou que os servidores saíram da greve acreditando que a gestão enviaria novo projeto para a Câmara contendo algumas conquistas. Disse que era nisso que acreditava e por isso votaria a favor.


   Isabella de Roldão também encaminhou votação favorável, mesmo depois de suas emendas serem rejeitadas. Ela disse que votava na confiança de que o Executivo enviará na segunda-feira novo projeto. Osmar Ricardo (PT) também votou sim à aprovação do projeto entendendo que o Executivo impôs reajuste de 5% quando a maioria recebeu 0%.

    Comissão de Legislação e Justiça - Na manhã desta quarta-feira, 23,  a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal promoveu uma reunião  para  analisar  e aprovar  os Projetos de Lei do Executivo números 03 e 04. A reunião contou com a presença do secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, Marconi Muzzio que tirou dúvidas e esclareceu as especificidades dos dois projetos.


      Além do presidente da Comissão,  Aerto Luna (PRP), participaram os vereadores Almir Fernando (PCdoB); Carlos Gueiros (PSB); Jurandir Liberal (PT); Erivaldo da Silva (PTC); Amaro Cipriano Maguari (PSB) e o líder do governo, Gilberto Alves (PTN). No final,  Aerto Luna deu o parecer dizendo que “observadas as exigências legais e superados os trâmites regimentais, a Comissão de Legislação e Finanças opinou pela constitucionalidade e legalidade dos projetos”.



Prontas para a sanção do prefeito de Recife - PE
estas são as tabelas do PCCDV - 2016
Sujeitas à alteração devido ao
reajuste do piso nacional dos Agentes de Saúde.





























Redação e Imagens:Direção de Comunicação SINDACS-PE







quarta-feira, 16 de março de 2016

PL-04/2016 Apresentado com urgência na Câmara dos Vereadores de Recife



      O prefeito Geraldo Júlio enviou à Câmara Municipal do Recife, esta semana, projeto de lei que institui três importantes medidas: a primeira são as diretrizes complementares ao Programa de Saúde Ambiental em razão da situação de emergência em saúde pública relacionada ao enfrentamento das arboviroses (vírus transmitidos por mosquitos como a dengue, zika e chikungunya); a segunda, autoriza o Abono Emergencial Pecuniário para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), os Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE) e os Agentes de Controle Sanitário; e a terceira, que cria o Incentivo Financeiro de Campo no âmbito do Programa de Saúde Ambiental aos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e Agentes de Controle Sanitário.


      Trata-se do projeto de lei do Executivo número 04/2016, que já foi despachado para as comissões de Legislação e Justiça; de Higiene, Saúde e Bem Estar Social; e de Finanças e Orçamento, onde será analisado e receberá pareceres. Como ele chegou em regime de urgência, isso significa que os prazos de análise e recebimento de emendas serão encurtados. Ao encaminhar o projeto de lei diretamente ao presidente da Câmara, vereador Vicente André Gomes (PSB), o prefeito Geraldo Júlio ressaltou a importância da aprovação da matéria. “Classifico-a como de relevante interesse para a administração pública municipal, ao tempo que requeiro a sua apreciação em regime de urgência previsto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município”, disse.


        O projeto de lei estabelece que o Programa de Saúde Ambiental (PSA), de que trata o Decreto Municipal nº  19.187/2002, é o responsável por executar as ações de vigilância ambiental e epidemiológica de controle, educação e informação em saúde no Município do Recife. O texto prevê que compete ao PSA as seguintes ações: educação em saúde e mobilização social no controle e conscientização no combate as arboviroses;controle de vetores, estudo entomológico para caracterização vetorial; utilização de tecnologias inovadoras para o aprimoramento do PSA; geração de informações estratégicas para o direcionamento das ações do PSA; articulação  entre  órgãos e instituições afins; etc. As ações do PSA serão executadas pelos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias – (ASACE), Agentes de Controle Sanitário e Supervisores, Técnicos e Gestores distribuídos nos Distritos Sanitários e na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, subordinados à Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde.


      Ainda de acordo com o projeto de lei competirá ao PSA a resposta coordenada das ações de enfrentamento à situação de emergência vivenciada pelo município, decorrente da tríplice epidemia, causada pela introdução de dois novos arbovírus – chikungunya e zika, esse último associado ao aumento de casos de microcefalia, além de outras complicações neurológicas. O texto diz, ainda, que fica autorizado o pagamento de abono emergencial pecuniário - AEP aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Saúde Ambiental (ASACE) e Agente de Controle Sanitário que desenvolvam atividades em campo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista a declaração da situação de emergência por meio do Decreto Municipal nº 29.279 de 29 de novembro de 2015.


     O projeto de lei terá consequência do ponto de vista financeiro-orçamentário. A justificativa que acompanha a matéria esclarece que, nos termos do que dispõe o inciso I, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, o impacto dos incentivos criados será de R$ 1.773.611,48 em 2016;  R$ 955.834,43 em 2017 e R$ 955.834,43 em 2018. “No que se refere à relação entre a despesa total de pessoal e a receita corrente líquida, levando-se em consideração um crescimento estimado médio na Receita Corrente Líquida e na Despesa Total de Pessoal (DTP), o acréscimo do incremento com o presente projeto, o percentual DTP/RCL será de 48,89%, dentro dos parâmetros impostos pela LRF”, afirma.


















Redação e Imagens: Direção de Comunicação SINDACS-PE







sábado, 12 de março de 2016

PARABÉNS RECIFE E OLINDA PELOS SEUS BRILHOS E VITÓRIAS




RECIFE
CHICO BUARQUE DE HOLANDA

Eu ando pelo Recife, noites sem fim 
percorro bairros distantes sempre a escutar 
Luanda, Luanda onde estás 
É a alma de prêto a penar 

Recife, cidade lendária 
de prêtas de engenho cheirando a banguê 
Recife de velhos sobrados 
compridos, escuros 
faz gosto se vê 

Recife teus lindos jardins 
recebem a brisa que vem do alto mar 
Recife, teu céu tão bonito 
tem noites de lua pra gente cantar 

Recife de cantandores 
vivendo da glória em pleno terreiro 
Recife dos maracatús 
dos tempos distante de Pedro I 

Responde ao que vou perguntar 
que é feito de teus lampiões 
Onde outrora os boêmios cantavam 
suas lindas canções.



Olinda
HINO DE ELEFANTE
(Clóvis Vieira e Clidio Nigro)

Ao som dos clarins de Momo 
O povo aclama com todo ardor 
O Elefante exaltando 
A sua tradição 
E também o seu explendor 
Olinda esse meu canto 
Foi inspirado em seu louvor 
Entre confetes e serpentinas 
Venho lhe oferecer 
Com alegria o meu amor. 
Olinda! 
Quero cantar 
A ti, esta canção 
Teus coqueirais 
O teu sol, o teu mar 
Faz vibrar meu coração 
De amor a sonhar 
Minha Olinda sem igual 
Salve o teu carnaval.