quarta-feira, 16 de março de 2016

PL-04/2016 Apresentado com urgência na Câmara dos Vereadores de Recife



      O prefeito Geraldo Júlio enviou à Câmara Municipal do Recife, esta semana, projeto de lei que institui três importantes medidas: a primeira são as diretrizes complementares ao Programa de Saúde Ambiental em razão da situação de emergência em saúde pública relacionada ao enfrentamento das arboviroses (vírus transmitidos por mosquitos como a dengue, zika e chikungunya); a segunda, autoriza o Abono Emergencial Pecuniário para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), os Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE) e os Agentes de Controle Sanitário; e a terceira, que cria o Incentivo Financeiro de Campo no âmbito do Programa de Saúde Ambiental aos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e Agentes de Controle Sanitário.


      Trata-se do projeto de lei do Executivo número 04/2016, que já foi despachado para as comissões de Legislação e Justiça; de Higiene, Saúde e Bem Estar Social; e de Finanças e Orçamento, onde será analisado e receberá pareceres. Como ele chegou em regime de urgência, isso significa que os prazos de análise e recebimento de emendas serão encurtados. Ao encaminhar o projeto de lei diretamente ao presidente da Câmara, vereador Vicente André Gomes (PSB), o prefeito Geraldo Júlio ressaltou a importância da aprovação da matéria. “Classifico-a como de relevante interesse para a administração pública municipal, ao tempo que requeiro a sua apreciação em regime de urgência previsto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município”, disse.


        O projeto de lei estabelece que o Programa de Saúde Ambiental (PSA), de que trata o Decreto Municipal nº  19.187/2002, é o responsável por executar as ações de vigilância ambiental e epidemiológica de controle, educação e informação em saúde no Município do Recife. O texto prevê que compete ao PSA as seguintes ações: educação em saúde e mobilização social no controle e conscientização no combate as arboviroses;controle de vetores, estudo entomológico para caracterização vetorial; utilização de tecnologias inovadoras para o aprimoramento do PSA; geração de informações estratégicas para o direcionamento das ações do PSA; articulação  entre  órgãos e instituições afins; etc. As ações do PSA serão executadas pelos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias – (ASACE), Agentes de Controle Sanitário e Supervisores, Técnicos e Gestores distribuídos nos Distritos Sanitários e na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, subordinados à Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde.


      Ainda de acordo com o projeto de lei competirá ao PSA a resposta coordenada das ações de enfrentamento à situação de emergência vivenciada pelo município, decorrente da tríplice epidemia, causada pela introdução de dois novos arbovírus – chikungunya e zika, esse último associado ao aumento de casos de microcefalia, além de outras complicações neurológicas. O texto diz, ainda, que fica autorizado o pagamento de abono emergencial pecuniário - AEP aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Saúde Ambiental (ASACE) e Agente de Controle Sanitário que desenvolvam atividades em campo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista a declaração da situação de emergência por meio do Decreto Municipal nº 29.279 de 29 de novembro de 2015.


     O projeto de lei terá consequência do ponto de vista financeiro-orçamentário. A justificativa que acompanha a matéria esclarece que, nos termos do que dispõe o inciso I, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, o impacto dos incentivos criados será de R$ 1.773.611,48 em 2016;  R$ 955.834,43 em 2017 e R$ 955.834,43 em 2018. “No que se refere à relação entre a despesa total de pessoal e a receita corrente líquida, levando-se em consideração um crescimento estimado médio na Receita Corrente Líquida e na Despesa Total de Pessoal (DTP), o acréscimo do incremento com o presente projeto, o percentual DTP/RCL será de 48,89%, dentro dos parâmetros impostos pela LRF”, afirma.


















Redação e Imagens: Direção de Comunicação SINDACS-PE







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