quinta-feira, 24 de março de 2016

SANCIONADO O REAJUSTE DOS AGENTES DE SAÚDE EM RECIFE NO MÊS DE MARÇO



LEI N° 18.217/2016 
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°- Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando da reestruturação das tabelas dos pianos de carreiras, da recomposição de vencimentos e de outras vantagens e benefícios. 
Art. 2° - As tabelas dos vencimentos básicos dos servidores efetivos da Administração Direta, autarquia e fundacional, observado o previsto rio Art. 20 desta lei, para o ano de 2016, serão reajustadas de acordo com as faixas de variação positiva (incremento) da Receita Liquida Real - RLR. nos termos do paragrafo único, do art. 4° desta Lei, apurada conforme o disposto no art. 3°. 
Art. 3° - Para os fins específicos desta lei, a apuração de que trata a parte final do art. 20 se dará nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro de 2016, referente aos períodos de marco de 2015 a fevereiro de 2016; maio de 2015 a abril de 2016; julho de 2015 a junho de 2016; setembro de 2015 a agosto de 2016; e, novembro de 2015 a outubro de 2016, que são apuradas comparando-se os resultados com o período de marco de 2014 a fevereiro de 2015; maio de 2014 a abril de 2015; julho de 2014 a junho de 2015; setembro de 2014 a agosto de 2015; e, novembro de 2014 a outubro de 2015, respectivamente.
§ 1° - Para efeito da fixação dos reajustes das tabelas de que trata o Art. 2° desta lei serão observados os limites previstos no Art. 4°.
§ 2° - Os reajustes concedidos nos termos do Art. 2° desta lei, apurados nos meses de marco, maio, julho, setembro e novembro de 2016 retroagirão, respectivamente, aos meses de janeiro, marco, maio, juiho e setembro de 2016.

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Art. 48 - 0 vencimento básico minimo do Município do Recife fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com vigência a partir de l°de outubro de 2016. 
§ 1° 0 percentual de reajuste incidente na primeira faixa das tabelas necessário para atingir o vencimento básico minimo de trata o caput deste artigo repercutirá nas demais faixas da carreira respeitando o interstício das tabelas. 
§ 2° 0 vencimento básico minimo, de que trata o caput deste artigo. quando praticado, não servirá como base para a aplicação do índice resultante da apuracão realizada em novembro de 2016. de que trata  o art. 3º desta lei, devendo, para tal, ser considerado o vencimento do més de setembro de 2016. 
Art. 49 - Revoga-se o artigo 27 e parágrafo único da Lel n° 17.788/2012 

Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada as exceções indicadas no corpo da Lei e os artigos 21 ao 42 que produzirão seus efeitos a partir de 10 de abril de 2016. 



LEI N° 18.218/2016 
INSTITUI DIRETRIZES COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE SAÚDE AMBIENTAL EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PUBLICA RELACIONADO ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES; AUTORIZA 0 ABONO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, OS AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE E OS AGENTES DE CONTROLE SANITÁRIO; CRIA 0 INCENTIVO FINANCEIRO DE CAMPO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE SAÚDE AMBIENTAL AOS AGENTES DE SAUDE AMBIENTAL E COMBATE As ENDEMIAS - ASACE 
E AGENTES DE CONTROLE SANITÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º 0 Prograrna de Saúde Ambiental - PSA, de que trata o Decreto Municipal n° 19.187/2002, é o responsável por executar as ações de vigilância ambiental e epidemiológica de controle, educação e informação em saúde no Município do Recife. 

A TABELA DO PCCDV DOS AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE FOI SANCIONADA E PUBLICADA HOJE ( 24 )NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. CONFIRA.


AS IMAGENS A SEGUIR APRESENTAM
AS PÁGINAS DO DIÁRIO OFICIAL







Para melhor visualização
veja as imagens abaixo.








Veja a nossa tabela como fica ate a chegada do
PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.













Agradecemos desde já a toda categoria
ACS E ASACE
pelo empenho e dedicação
com a confiança pela nossa gestão
em buscar melhorias e um futuro gratificante
para o coletivo,
sendo sensível ao momento grave
das epidemias que estamos passando
se fortalecendo através da união
para buscar soluções práticas
no processo de trabalho.
E não esquecendo que,
só através da união é que conseguimos
vencer os obstáculos.
Novos desafios virão.
Estaremos bem preparados
com a união da categoria.
Por que o SINDACS-PE
SOMOS TODOS NÓS !!

FELIZ PÁSCOA
PRA VOCÊS
E FAMÍLIA

A Diretoria.

























Redação e Imagens: Diretoria de Comunicação SINDACS-PE









quarta-feira, 23 de março de 2016

PCCDV DOS AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE AGUARDA SANÇÃO DO PREFEITO



        Os vereadores do Recife aprovaram hoje ( 23 ) à tarde em 1ª e 2ª votações os Projetos de Lei números 03 e 04 do Poder Executivo. O primeiro dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. O segundo institui as Diretrizes Complementares ao Programa de Saúde Ambiental em razão da situação de emergência em saúde pública relacionada ao enfrentamento das arboviroses, autoriza o Abono Emergencial Pecuniário para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), os Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE) e os Agentes de Controle Sanitário. Os projetos seguem agora para sanção do prefeito Geraldo Julio.

      Antes da votação, ocorreu um debate em torno do Projeto de Lei do Executivo de número 03, A vereadora Isabella de Roldão (PDT) pediu destaque para as suas duas emendas  apresentadas que tratam dos vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério. Numa das emendas, ela pediu a supressão do artigo 6 do projeto, que trata da isonomia do piso salarial no magistério, "por entender que beneficia apenas uma parte do servidores deixando parte deles de fora", disse a parlamentar. No entanto, ambas as emendas não foram aprovadas.


       Jurandir Liberal (PT) disse que votaria a favor do PLE 03 "como gesto de boa vontade. Na Casa só passa aquilo que o Executivo quer", reclamou. Ele lembrou que os servidores saíram da greve acreditando que a gestão enviaria novo projeto para a Câmara contendo algumas conquistas. Disse que era nisso que acreditava e por isso votaria a favor.


   Isabella de Roldão também encaminhou votação favorável, mesmo depois de suas emendas serem rejeitadas. Ela disse que votava na confiança de que o Executivo enviará na segunda-feira novo projeto. Osmar Ricardo (PT) também votou sim à aprovação do projeto entendendo que o Executivo impôs reajuste de 5% quando a maioria recebeu 0%.

    Comissão de Legislação e Justiça - Na manhã desta quarta-feira, 23,  a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal promoveu uma reunião  para  analisar  e aprovar  os Projetos de Lei do Executivo números 03 e 04. A reunião contou com a presença do secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, Marconi Muzzio que tirou dúvidas e esclareceu as especificidades dos dois projetos.


      Além do presidente da Comissão,  Aerto Luna (PRP), participaram os vereadores Almir Fernando (PCdoB); Carlos Gueiros (PSB); Jurandir Liberal (PT); Erivaldo da Silva (PTC); Amaro Cipriano Maguari (PSB) e o líder do governo, Gilberto Alves (PTN). No final,  Aerto Luna deu o parecer dizendo que “observadas as exigências legais e superados os trâmites regimentais, a Comissão de Legislação e Finanças opinou pela constitucionalidade e legalidade dos projetos”.



Prontas para a sanção do prefeito de Recife - PE
estas são as tabelas do PCCDV - 2016
Sujeitas à alteração devido ao
reajuste do piso nacional dos Agentes de Saúde.





























Redação e Imagens:Direção de Comunicação SINDACS-PE







quarta-feira, 16 de março de 2016

PL-04/2016 Apresentado com urgência na Câmara dos Vereadores de Recife



      O prefeito Geraldo Júlio enviou à Câmara Municipal do Recife, esta semana, projeto de lei que institui três importantes medidas: a primeira são as diretrizes complementares ao Programa de Saúde Ambiental em razão da situação de emergência em saúde pública relacionada ao enfrentamento das arboviroses (vírus transmitidos por mosquitos como a dengue, zika e chikungunya); a segunda, autoriza o Abono Emergencial Pecuniário para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), os Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE) e os Agentes de Controle Sanitário; e a terceira, que cria o Incentivo Financeiro de Campo no âmbito do Programa de Saúde Ambiental aos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e Agentes de Controle Sanitário.


      Trata-se do projeto de lei do Executivo número 04/2016, que já foi despachado para as comissões de Legislação e Justiça; de Higiene, Saúde e Bem Estar Social; e de Finanças e Orçamento, onde será analisado e receberá pareceres. Como ele chegou em regime de urgência, isso significa que os prazos de análise e recebimento de emendas serão encurtados. Ao encaminhar o projeto de lei diretamente ao presidente da Câmara, vereador Vicente André Gomes (PSB), o prefeito Geraldo Júlio ressaltou a importância da aprovação da matéria. “Classifico-a como de relevante interesse para a administração pública municipal, ao tempo que requeiro a sua apreciação em regime de urgência previsto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município”, disse.


        O projeto de lei estabelece que o Programa de Saúde Ambiental (PSA), de que trata o Decreto Municipal nº  19.187/2002, é o responsável por executar as ações de vigilância ambiental e epidemiológica de controle, educação e informação em saúde no Município do Recife. O texto prevê que compete ao PSA as seguintes ações: educação em saúde e mobilização social no controle e conscientização no combate as arboviroses;controle de vetores, estudo entomológico para caracterização vetorial; utilização de tecnologias inovadoras para o aprimoramento do PSA; geração de informações estratégicas para o direcionamento das ações do PSA; articulação  entre  órgãos e instituições afins; etc. As ações do PSA serão executadas pelos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias – (ASACE), Agentes de Controle Sanitário e Supervisores, Técnicos e Gestores distribuídos nos Distritos Sanitários e na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, subordinados à Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde.


      Ainda de acordo com o projeto de lei competirá ao PSA a resposta coordenada das ações de enfrentamento à situação de emergência vivenciada pelo município, decorrente da tríplice epidemia, causada pela introdução de dois novos arbovírus – chikungunya e zika, esse último associado ao aumento de casos de microcefalia, além de outras complicações neurológicas. O texto diz, ainda, que fica autorizado o pagamento de abono emergencial pecuniário - AEP aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Saúde Ambiental (ASACE) e Agente de Controle Sanitário que desenvolvam atividades em campo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista a declaração da situação de emergência por meio do Decreto Municipal nº 29.279 de 29 de novembro de 2015.


     O projeto de lei terá consequência do ponto de vista financeiro-orçamentário. A justificativa que acompanha a matéria esclarece que, nos termos do que dispõe o inciso I, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, o impacto dos incentivos criados será de R$ 1.773.611,48 em 2016;  R$ 955.834,43 em 2017 e R$ 955.834,43 em 2018. “No que se refere à relação entre a despesa total de pessoal e a receita corrente líquida, levando-se em consideração um crescimento estimado médio na Receita Corrente Líquida e na Despesa Total de Pessoal (DTP), o acréscimo do incremento com o presente projeto, o percentual DTP/RCL será de 48,89%, dentro dos parâmetros impostos pela LRF”, afirma.


















Redação e Imagens: Direção de Comunicação SINDACS-PE







sábado, 12 de março de 2016

PARABÉNS RECIFE E OLINDA PELOS SEUS BRILHOS E VITÓRIAS




RECIFE
CHICO BUARQUE DE HOLANDA

Eu ando pelo Recife, noites sem fim 
percorro bairros distantes sempre a escutar 
Luanda, Luanda onde estás 
É a alma de prêto a penar 

Recife, cidade lendária 
de prêtas de engenho cheirando a banguê 
Recife de velhos sobrados 
compridos, escuros 
faz gosto se vê 

Recife teus lindos jardins 
recebem a brisa que vem do alto mar 
Recife, teu céu tão bonito 
tem noites de lua pra gente cantar 

Recife de cantandores 
vivendo da glória em pleno terreiro 
Recife dos maracatús 
dos tempos distante de Pedro I 

Responde ao que vou perguntar 
que é feito de teus lampiões 
Onde outrora os boêmios cantavam 
suas lindas canções.



Olinda
HINO DE ELEFANTE
(Clóvis Vieira e Clidio Nigro)

Ao som dos clarins de Momo 
O povo aclama com todo ardor 
O Elefante exaltando 
A sua tradição 
E também o seu explendor 
Olinda esse meu canto 
Foi inspirado em seu louvor 
Entre confetes e serpentinas 
Venho lhe oferecer 
Com alegria o meu amor. 
Olinda! 
Quero cantar 
A ti, esta canção 
Teus coqueirais 
O teu sol, o teu mar 
Faz vibrar meu coração 
De amor a sonhar 
Minha Olinda sem igual 
Salve o teu carnaval.







sexta-feira, 11 de março de 2016

AVALIAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA SINDACS-PE EM RECIFE



NOTA DE ESCLARECIMENTO
AOS AGENTES DE SAÚDE DE RECIFE

PRIMEIRAMENTE NÃO SE PODE RESPONSABILIZAR
UM ÚNICO SINDICATO PELOS RESULTADOS DA MESA
GERAL DE NEGOCIAÇÃO  POIS ELA É COMPOSTA POR
VÁRIOS SINDICATOS E É REPRESENTADA POR UM
FÓRUM DE SERVIDORES, ESTE POR SINAL,
COORDENADO PELA MAIOR CENTRAL SINDICAL
DA AMÉRICA LATINA A CUT.
SÓ POR AI VCs DA OPOSIÇÃO MOSTRAM NÃO ENTENDER
DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO OU PRETENDE CONFUNDIR
TODA A CATEGORIA COM INFORMAÇÕES QUE
NÃO TEM PROCEDIMENTOS VERDADEIROS

PRINCIPALMENTE QUANDO ESSA PROPOSTA DE 5%
PODENDO CHEGAR A 10,67% DEPENDENDO DO CRESCIMENTO
DA RECEITA LÍQUIDA REAL (RLR) DA PREFEITURA DO RECIFE
QUE FOI ACEITA POR TODOS OS SINDICATOS QUE COMPÕEM
O FÓRUM GERAL DOS SERVIDORES, SABÍAMOS QUE NOSSAS
MAIORES CONQUISTAS VIRIAM
(E VIRÃO POSTERIORMENTE) NA MESA SETORIAL DE SAÚDE.

O FÓRUM DOS SERVIDORES É ASSESSORADO PELO DIEESE
E DISCUTE COM AS ENTIDADES SINDICAIS TODA A CONJUNTURA
ECONÔMICA PARA CONSTRUIR SUAS PROPOSTAS.
NA ASSEMBLEIA DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CONVIDAMOS
A SUPERVISORA TÉCNICA DO DIEESE A SRª JAQUELINE NATAL,
PARA MOSTRAR A NOSSA CATEGORIA DE COMO FOI CONSTRUÍDA
A PROPOSTA DO FÓRUM DOS SERVIDORES E OS OPOSITORES,
COM SEU GRUPO QUASE EXPULSARAM A SUPERVISORA DO DIEESE
DA ASSEMBLEIA, PREJUDICANDO ASSIM OS PRESENTE QUE NÃO
COMPREENDERAM O QUE ESTAVA SENDO APRESENTADO.
ALIAS O QUE JÁ É PRATICA DE UMA OPOSIÇÃO SUJA,
E TEM MAIS! ESSA OPOSIÇÃO FALTA COM A VERDADE NOS
NÚMEROS APRESENTADOS NAS REDES SOCIAIS OU SERÁ
DESPREPARO MESMO PARA TENTAR ENGANAR DE NOVO A CATEGORIA,
ASSIM COMO FIZERAM NO CASO DO PMAQ EM 2013
QUANDO SEU GRUPO ORIENTOU A NÃO ASSINATURA
DO TERMO DE ADESÃO DO PMAQ E MUITOS ACSs FORAM LUDIBRIADOS
E PREJUDICADOS FICANDO SEM RECEBER O VALOR.

POREM VOLTEMOS AOS NÚMEROS APRESENTADOS NAS REDES (FACEBOOK)
OS NÚMEROS RELATAM A QUESTÃO PARA OS SERVIDORES EM GERAL.
SÓ QUE NO CASO DO SINDACS É MUITO DIFERENTE.
EM 2013 O NOSSO VENCIMENTO BASE  ERA DE R$ 658,20
O ÍNDICE GERAL DADO PELA PREFEITURA AOS SERVIDORES FOI 6,49%.
PARA NÓS ACS E ASACE FOI DE 12,55% NA FAIXA INICIAL DO PCCDV INDO
DE R$ 658,20 PARA R$ 740,82. COM A INCORPORAÇÃO DE R$ 200,00
DA GRATIFICAÇÃO DO ADESUS TOTALIZANDO ASSIM R$ 940,82
E O MAIOR SALARIO DE NOSSO CATEGORIA PASSOU A SER DE R$ 1014,13
FORTALECENDO ASSIM O VENCIMENTO BASE.
LEMBRANDO QUE ISSO POSSIBILITOU O AUMENTO DO 13ºSALARIO,
O GANHO REAL NAS LICENÇAS (MATERNIDADE E DE SAÚDE)
E O TERÇO DE FERIAS DO TRABALHADORES.

EM 2014 O ÍNDICE GERAL DOS SERVIDORES FOI
DE 5% EM NOVEMBRO E SEM RETROATIVO.
NOVAMENTE NO CASO DO SINDACS-PE E CABE AQUI RESSALTAR
O PODER DE NEGOCIAÇÃO DESSA ATUAL DIRETORIA,
ONDE O SALÁRIO NA FAIXA INICIAL ERA DE R$ 940,82
E PASSOU PARA R$1014,13 COM RETROATIVO A 01/07/2014
CORRESPONDENDO ASSIM A UM PERCENTUAL DE 7.78%
E O MAIOR SALARIO PASSOU DE R$1014,13 PARA R$1093,12
LEMBRANDO QUE NENHUMA OUTRA CATEGORIA
TEVE DIREITO A ESSE RETROATIVO.

TAMBÉM EM 2014 FOI APROVADA A LEI DO PMAQ
E POR FORÇA DOS DIRETORES DO SINDACS CONSEGUIMOS
QUE OS ACS DO PACS FOSSEM CONTEMPLADOS TAMBÉM
NO RECEBIMENTO DO VALOR MESMO
O PROGRAMA NÃO GARANTINDO ISSO.
EM JANEIRO DE 2015 AI SIM TIVEMOS 5%
COMO OS DEMAIS SERVIDORES DO RECIFE,
SAINDO DE R$ 1014,13 NO VENCIMENTO INICIAL PARA R$ 1064,70
E O MAIOR SALARIO DE R$ 1093,12 PARA 1147,66.

EM 2016 TIVEMOS NOVAMENTE 5% PODENDO CHEGAR A 10,67%
DEPENDENDO DO CRESCIMENTO DA RECEITA LIQUIDA REAL (RLR)
DA PREFEITURA DO RECIFE. ASSIM COMO TODOS OS SERVIDORES
MUNICIPAIS QUE RECEBEM ATE 1.700,00 PASSANDO A RECEBER
NOS VENCIMENTOS O INICIAL PASSOU DE R$ 1064,70 PARA R$ 1117,93
NA FAIXA ( T1A1 ) E NA MAIOR FAIXA A ( T3A5 )PASSOU DE R$ 1147,66
PARA R$ 1205,04 PODENDO CHEGAR A 10,67% DEPENDENDO DO CRESCIMENTO
DA RECEITA LIQUIDA REAL (RLR) DA PREFEITURA DO RECIFE.
LEMBRAMOS QUE HAVERÁ AGORA EM MARÇO A AVALIAÇÃO DO PCCDV
E O TRABALHADOR CASO PASSE NA MESMA (NESSE CASO QUEM ADERIU AO PLANO EM 2012)
ALCANÇARÁ A PROGRESSÃO POR MÉRITO, MUDANDO ASSIM DE FAIXA NA TABELA
E RECEBERÁ O RETROATIVO A 2015. 

ALÉM DISSO FOI CONSEGUIDA A TÃO SONHADA GRATIFICAÇÃO DE CAMPO
DOS ASACE NO VALOR DA FAIXA INICIAL DA TABELA QUE PASSARÁ A SER R$ 1117,93
A SER PAGO EM 03 PARCELAS. EM 2016 SERÁ CONSIDERADO OS
DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES NO CASO (MAIO/AGOSTO)
E (SETEMBRO/DEZEMBRO) DE 2017 EM DIANTE OS TRE QUADRIMESTRES.
E NESSE CASO O VALOR SERÁ NOVAMENTE O DA FAIXA INICIAL QUE SERÁ REAJUSTADO.

E TEMOS MAIS FOI CONSEGUIMOS CRIAR UM BÔNUS DE R$ 500,00
PARA AS 02 CATEGORIAS ACS E ASACE A SER PAGO EM DUAS PARCELAS
DE R$ 250,00 SENDO A PRIMEIRA EM ABRIL/2016 E A OUTRA EM SETEMBRO/2016.
LEMBRAMOS AINDA QUE A PARTIR DE MARÇO/2016 SERÁ DISCUTIDO
EM UM GT(GRUPO DE TRABALHO) ESPECIFICO DA SAÚDE
PARA O AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO DO ADE-SUS TUDO EM LEI.


PRA FINALIZAR AINDA CONSEGUIMOS COMO OS DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS
O REAJUSTE DE 10,67 NOS TICKETS ALIMENTAÇÃO QUE SAIU DE R$ 14,00
PARA R$15,50 REAIS POR DIA TRABALHADO.

AGORA DEIXAMOS A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

01-QUAL A CATEGORIA QUE COMPÕE O FÓRUM DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS TEVE MAIORES GANHOS ?
02-QUAL DESSES QUE SE DIZEM OPOSITORES TEM CONDIÇÕES
DE CONQUISTAR ISSO ?
03- A CATEGORIA ESPERA AS RESPOSTA DA OPOSIÇÃO COM PROVAS!
POIS TUDO AQUI RELATADOS ESTARÁ EM LEI.

A DIREÇÃO




#OGIGANTEACORDOU
#TEMOSPROVAS
#TEMOSCONQUISTAS 
#TEMOSLUTA
#SOMOSSINDACSPE 
#NÃOSOMOSVENDIDOS





ACOMPANHEM OS PROJETOS
DE NOSSOS DIREITOS
NA CÂMARA DOS VEREADORES DE RECIFE-PE